Conselho Pedagógico

Conselho Pedagógico

Docentes e Investigadores

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Professora Doutora Ana Maria Lóio (Presidente)
  • Área de Ciências da Linguagem: Professora Doutora Marisa Cruz
  • Área de Filosofia: Professor Doutor José Gomes André
  • Área de História: Professor Doutor José Varandas

Estudantes

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Bruno Rodrigues
  • Área de Ciências da Linguagem: Patrícia Cardoso
  • Área de Filosofia: Miguel Pires
  • Área de História: Fátima Mamad

 

O Conselho Pedagógico passa a oferecer um horário de atendimento presencial, até ao fim do período lectivo: Quartas-feiras, 15h30-19h30m, cave 009.B.

Um horário alternativo pode ser marcado mediante solicitação por email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

 

Conselho Pedagógico: Competências

 

Função

O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.

Composição
  1. O Conselho Pedagógico é composto por um número igual de representantes de cada uma das áreas.
  2. Os docentes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  3. Os estudantes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Duração do mandato
  1. O mandato dos docentes membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos.
  2. O mandato dos estudantes membros do Conselho Pedagógico é de dois anos
Competência
  1. Compete ao Conselho Pedagógico:
    1. Aprovar o seu regimento;
    2. Definir os seus modos de organização interna;
    3. Eleger o seu presidente de entre os docentes;
    4. Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
    5. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Unidades e da Faculdade e a respectiva análise e divulgação;
    6. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
    7. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
    8. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
    9. Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
    10. Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
    11. Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
    12. Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
    13. Exercer as demais competências que lhe sejam conferi
  2. As funções de membro do Conselho Pedagógico são incompatíveis com as de:
    1. Director de Unidade;
    2. Director de Área;
    3. Director de Curso.
Reuniões

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.