A Faculdade de Letras, através do Núcleo de Orientação de Carreira e Apoio ao Estudante, apoia os seus alunos na realização de estágios extracurriculares (estágio não previsto no plano de estudo dos cursos).
Informação Geral
Conceito e Objectivo
O estágio extracurricular não se encontra integrado num plano de estudos, constituindo uma prática profissional complementar e externa à formação académica.
O estágio extracurricular pretende proporcionar aos seus destinatários uma formação prática em contexto de trabalho considerada relevante para a respectiva formação académica, que permita a aquisição de competências profissionais e uma futura melhor integração no mercado de trabalho.
Destinatários
Os estágios extracurriculares destinam-se a:
- Alunos inscritos na Faculdade de Letras em cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
- Diplomados pela Faculdade de Letras que tenham concluído a formação, no ano letivo imediatamente anterior ao ano de realização do estágio.
Duração
A duração do estágio extracurricular deverá ser de 3 meses, no máximo (estágio de muito curta duração).
Locais de Estágio
Podem ser entidades de acolhimento quaisquer pessoas coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se vinculem ao cumprimento dos deveres prescritos no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho para as entidades promotoras.
A escolha e contacto com as Entidades de Acolhimento, para efeitos de formalização do estágio extracurricular, é da responsabilidade de cada interessado.
Intervenientes e Responsabilidades
Compete ao Professor Orientador da Faculdade de Letras:
- Verificar a elegibilidade da Entidade de Acolhimento escolhida pelo estagiário;
- Aprovar o plano de trabalho proposto pela Entidade de Acolhimento;
- Avaliar qualitativamente o estágio.
Compete ao Orientador da Entidade de Acolhimento:
- Elaborar o plano individual de estágio, ouvido o estagiário e submetê-lo a aprovação da Faculdade de Letras;
- Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso, considerados os objetivos fixados no plano individual de estágio;
- Manter a Faculdade de Letras informada sobre todas as questões relativas ao progresso do estágio e desempenho do estagiário;
- Avaliar no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário.
Compete ao estagiário:
- Desenvolver e realizar todas as atividades previstas no plano de estágio;
- Ser assíduo e pontual;
- Ser correto nas suas relações com todos os elementos da Entidade e com quem no seu âmbito se venha a relacionar;
- Ser cuidadoso com o material e todo o equipamento a utilizar;
- Guardar sigilo relativamente a documentos e toda a informação relativa à atividade interna da Entidade de Acolhimento.
Relatório de Estágio
O estagiário entregará, no NOCAE, um relatório de estágio, no prazo máximo de 30 dias, após o final do estágio.
O relatório deve ter, no máximo, 10 páginas e desenvolver os seguintes pontos:
- Competências e conhecimentos adquiridos;
- Qualidade do relacionamento com a entidade de acolhimento;
- Dificuldades encontradas durante o estágio.
Avaliação do Estágio
A classificação final compete ao orientador da entidade de acolhimento e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.
Em caso de aprovação, a nota qualitativa será atribuída mediante os seguintes critérios:
- Suficiente – 10 a 13 valores
- Bom – 14 a 16 valores
- Muito Bom – 17 a 18 valores
- Excelente – 19 a 20 valores
O orientador da entidade de acolhimento deverá emitir um parecer sobre o desempenho do estagiário.
Compete ao estagiário solicitar a avaliação ao Orientador da Entidade de Acolhimento e entregá-la no NOCAE, no prazo máximo de 15 dias após o término do estágio e entrega do relatório.
Regulamento
Legislação aplicável
Os estágios extracurriculares incentivados pela Faculdade de Letras constituem, para os devidos efeitos legais, estágios profissionais, regendo-se pelo Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho.
Não são considerados estágios extracurriculares para efeitos do presente Programa da Faculdade de Letras:
- Estágios curriculares
- Estágios que tenham uma comparticipação pública
- Estágios obrigatórios para o ingresso em funções públicas
- Estágios que correspondam a trabalho independente
Contrato de Estágio
É obrigatória a celebração de um contrato de estágio, por escrito, entre o estagiário, a Entidade de Acolhimento e a Faculdade de Letras, ficando cada uma das partes com um exemplar, onde constem as seguintes informações:
- A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
- A duração do estágio e a data em que se inicia;
- A área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas atribuídas ao estagiário;
- Local e horário de trabalho do estágio;
- Valor do subsídio do estágio e do subsídio de refeição (quando aplicável);
- Data da celebração e da cessação do contrato de estágio;
- Cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais.
Deverá, ainda, constar no contrato de estágio o fundamento da duração do estágio de muito curta duração.
A Entidade de Acolhimento e o estagiário não podem celebrar mais de um contrato de estágio de muito curta duração.
Subsídios de Estágio e de Refeição e Seguro de Acidentes Pessoais
Subsídio de estágio
Os estágios extracurriculares de muito curta duração (até 3 meses) podem estar dispensados do pagamento do subsídio mensal de estágio, nos termos da legislação aplicável.
Deverá ser apresentada, em contrato de estágio, a justificação para o estágio ser de muito curta duração.
Subsídio de refeição
O estagiário pode recebe da Entidade de Acolhimento o subsídio de refeição ou, se aplicável, e em caso de opção, a refeição que for disponibilizada por aquela entidade aos seus trabalhadores, nos termos legalmente previstos.
Seguro de Acidentes Pessoais
A cobertura de acidentes pessoais ocorridos no âmbito do estágio, nas instalações da entidade de acolhimento ou outras a que o estagiário se tenha que deslocar, ou durante o trajeto de e para o local de estágio, ou realizado no âmbito do estágio, é garantida pela Faculdade de Letras, desde que o estagiário esteja inscrito no ano letivo corrente.
Segurança Social
A protecção do estagiário nas eventualidades de invalidez, morte ou velhice é da exclusiva responsabilidade do próprio e pode ser efetuada mediante a inscrição no Seguro Social Voluntário, junto da Segurança Social ou através de outro sistema de proteção da escolha do estagiário.
Formalização do Estágio
ANTES DO ESTÁGIO - Procedimentos
Os interessados na realização do estágio extracurricular deverão realizar as seguintes diligências:
- Indicar a Entidade de Acolhimento com a qual acordem a realização de um estágio extracurricular;
- Contactar um Professor da Faculdade de Letras que verifique a adequação da atividade desenvolvida pela Entidade de Acolhimento, proposta pelo interessado, e que esteja disponível para acompanhar o estágio;
- Preencher o Formulário de Estágio Extracurricular e requerer a assinatura dos vários intervenientes no processo e entregar o documento original no NOCAE;
- Em conjunto com a Entidade e o Professor da Faculdade de Letras, preencher a minuta do Contrato de Estágio Extracurricular (dois exemplares), instruí-la com os documentos anexos ao Contrato de Estágio Extracurricular e enviar para o seguinte endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para verificação por parte do NOCAE.
Os interessados deverão entregar os documentos de formalização do estágio para o endereço electrónico indicado até 15 dias úteis antes da data de início do estágio.
DEPOIS DO ESTÁGIO - Procedimentos
O estagiário deverá entregar, no NOCAE, um relatório de estágio no prazo máximo de 30 dias, após o final do estágio.
O estagiário deverá, ainda, solicitar a avaliação ao Orientador da Entidade de Acolhimento e entregá-la no NOCAE, no prazo máximo de 15 dias após o término do estágio.