Nos termos estabelecidos pela publicação da Lei 1-A/2020 (Artigo 5.º, ponto 2) e do Despacho da Reitoria da ULisboa sobre a funcionamento das provas de defesa de trabalhos finais por videoconferência, enquanto durar a situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as provas académicas: