No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º30-E/2022 de 21 de Abril, que revoga as alíneas a) a e) do n.º1 e o n.º11 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º10-A/2020, de 13 de Março, na sua redação actual, informa-se que deixou de ser obrigatório o uso de máscara em estabelecimentos de ensino e edifícios públicos.
Assim, a partir desta data, e nas instalações da Faculdade:
i) o uso de máscara deixa de ser obrigatório;
ii) o distanciamento físico de segurança e a desinfecção frequente das mãos continua a ser recomendado.
Os dispositivos de desinfecção de mãos continuarão em funcionamento. Por razões simbólicas, vão ser removidas nas próximas semanas as setas de sentido obrigatório de circulação nos edifícios da Faculdade.