Comissão de Ética para a Investigação

Comissão de Ética para a Investigação

Composição

  • Professora Doutora Inês Duarte (Presidente)
  • Professor Doutor António Vaz Carneiro (Vice-Presidente)
  • Prof. Doutor Amílcar Guerra
  • Doutora Ana Nunes de Almeida
  • Professor Doutor Arnaldo Espírito Santo
  • Professor Doutor Viriato Soromenho Marques

Definição

A Comissão de Ética para a Investigação (CEI) é um órgão colegial e independente cuja missão é zelar pela observância e promoção de padrões de qualidade ética nas atividades de investigação das unidades que integram a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e na conduta dos seus membros. Constituem elementos referenciais para a atuação da Comissão de Ética os seguintes documentos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração de Helsínquia (1964), com as correções da 29.ª Assembleia Geral (AG) de Tóquio (1975), 35.ª AG de Itália (1983), 41.ª AG de Hong Kong (1989), 48.ª AG da República da África do Sul (1996), 52.ª AG de Edimburgo, Escócia (2000), 53.ª AG de Washington (2002), 55.ª AG de Tóquio (2004) e da 59.ª AG de Seul (2008); o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, que revoga a Diretiva 95/46/CE; o Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa (2015); e o Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (2015).

Competências

1. À Comissão de Ética para a Investigação compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atividades de investigação das unidades que integram a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito a projetos, supervisão e formação avançada, ou ainda a atividades de extensão universitária no domínio da investigação.

2. São da área de competência da CEI os trabalhos de investigação realizados nas unidades que integram a FLUL, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, participantes humanos e/ou animais, a recolha e processamento de dados pessoais sensíveis, o uso de elementos que possam afectar o meio ambiente (pessoas, fauna, flora, áreas protegidas), ou a segurança de membros da equipa de investigação.

3. No exercício das suas competências, a CEI terá em especial atenção as declarações e diretrizes internacionais sobre ética.

4. Cabe à CEI, reunida em plenário, elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência.

5. Sempre que necessário, a CEI pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante para emitir pareceres e recomendações.

 

Calendário de reuniões 2024 e 2025

  • 17 de Abril de 2024
  • 15 de Maio de 2024
  • 26 de Junho de 2024
  • 24 de Julho de 2024
  • 25 de Setembro de 2024
  • 30 de Outubro de 2024
  • 18 de Dezembro de 2024
  • 29 de Janeiro de 2025
  • 19 de Março de 2025
  • 14 de Maio de 2025
  • 25 de Junho de 2025

 

O expediente de cada reunião incluirá apenas os pedidos submetidos até três semanas antes da data dessa reunião.

Fluxograma »

Responsável pela Protecção de Dados ULisboa

Dra. Ana Silva Rigueiro  - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.