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Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Letras

O acesso aos cursos de Licenciatura da Faculdade de Letras realiza-se de várias formas.

 

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Concurso Nacional

A candidatura ao ensino superior público é feita todos os anos através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

O Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior realiza-se no final do ano lectivo e organiza-se em três fases

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Compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior a coordenação de todo o processo (avaliação da capacidade para a frequência, fiixação dos critérios de selecção e seriação dos candidatos).

Para concorrer é necessário:

  1. Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
  2. Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
  3. Realizar pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer.

As classificações mínimas, para a candidatura e para cada prova de ingresso, são fixadas anualmente pela Universidade de Lisboa para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia de Acesso aos cursos de Licenciatura da Faculdade de Letras da ULisboa.

Um estudante pode concorrer às várias fases do concurso.

Se um estudante colocado na 1.ª fase concorrer à 2.ª fase e for colocado na 2.ª fase, a sua colocação na 1.ª fase será automaticamente anulada (o que implica a anulação de matrícula e inscrição realizadas). De igual modo, se um estudante colocado na 1.ª ou na 2.ª fases concorrer à 3.ª fase e for colocado na 3.ª fase, a sua colocação prévia será automaticamente anulada (o que implica a anulação de matrícula e inscrição realizadas).

Mais informações:

 

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Regimes Especiais

A candidatura ao ensino superior ao abrigo dos regimes especiais é organizada pela DGES uma vez por ano.

A entrega da candidatura é feita presencialmente nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática (consoante o regime especial).

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Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições pessoais específicas, identificadas em cada um dos seguintes regimes:

  1. Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
  2. Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro
  3. Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
  4. Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa
  5. Missão Diplomática Acreditada em Portugal
  6. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
  7. Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste

A candidatura ao abrigo de um regime especial realiza-se uma vez por ano, cabendo à DGES a coordenação dos procedimentos. A entrega da candidatura é efectuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial em que o candidato se enquadra. Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respectivos países. Num ano lectivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor. Ao requerer a matrícula e inscrição, o candidato pode indicar até três pares instituição/curso, por ordem de preferência.

Um titular de curso superior português ou estrangeiro não pode requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais. Exceptuam-se os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área ou os oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, para satisfazer necessidades específicas de formação das forças armadas.

Um estudante colocado ao abrigo de um regime especial que não efectue a matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário (salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente), não pode no ano lectivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior público ou requerê-la através dos regimes especiais.

Mais informações:

 

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Concurso Especial Maiores de 23 Anos

Os interessados que tenham completado 23 anos (até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas) e não tenham habilitações de acesso válidas podem candidatar-se à frequência de uma Licenciatura da Faculdade de Letras.

A candidatura envolve a prestação de um conjunto de provas organizadas em duas etapas eliminatórias e tem um número limitado de vagas disponíveis.

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Através deste concurso especial, a Universidade de Lisboa promove a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e abre as suas portas a novos públicos numa lógica de Formação ao Longo da Vida.

Os estudantes aprovados nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se a qualquer curso de Licenciatura da Faculdade de Letras com vaga atribuída (consulte o Mapa de vagas de Concursos Especiais).

Aceitam-se candidaturas de estudantes que tenham obtido aprovação nas provas que lhes conferem habilitações de acesso. Os resultados das provas de acesso são válidos no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

Critérios de seriação

A seriação dos candidatos realiza-se por ordem decrescente de classificação final.

Indeferimento Liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora do prazo definido para o efeito;
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não satisfaçam o disposto no Decreto Lei nº 113/2014, de 16 de Junho;
d) Não satisfaçam o disposto nos presentes requisitos.

2 - O indeferimento liminar é decidido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Letras e deve ser fundamentado.

Legislação:

 

Candidatura online no Portal da Faculdade de Letras

Mais informações:

  • Edital - Maiores de 23 anos - Candidaturas 2023/2024
  • ULisboa
  • Núcleo de Formação ao Longo da Vida da Reitoria da ULisboa:
    email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | telefone 210 170 117/118
  • Calendário de Procedimentos | Serviços Académicos da Faculdade de Letras

 

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Concurso Especial para Titulares de Cursos Superiores

Os interessados que já têm um Curso Superior podem candidatar-se a qualquer curso de Licenciatura da Faculdade de Letras.

Este concurso é organizado pela Faculdade de Letras e tem um número limitado de vagas disponíveis. A candidatura é feita online e decorre normalmente entre meados de Julho e meados de Agosto. Esta informação é indicativa; os interessados devem confirmar os prazos de cada ano, consultando o calendário académico e /ou edital.

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Este concurso especial abrange os estudantes titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor. Estes estudantes podem candidatar-se a qualquer curso de Licenciatura da Faculdade de Letras, com vaga atribuída (consulte o Mapa de vagas de Concursos Especiais).

Documentos a apresentar:

  • Fotocópia do passaporte/título de residência;
  • Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata.

Critério de seriação

A seriação é feita por ordem decrescente com base na classificação final mais elevada nos graus obtidos (licenciado, mestre ou doutor). Em caso de empate, dá-se preferência ao candidato que tiver obtido o grau com que se candidata há mais tempo.

Creditação

A creditação da formação académica anterior realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de Agosto e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro.

Legislação Aplicável:

 

Candidatura online no Portal da Faculdade de Letras

Mais informações:

 

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Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Organizadas pela Faculdade de Letras, estas candidaturas destinam-se a estudantes que tenham estado matriculados e inscritos numa Licenciatura ou Mestrado Integrado sem terem concluído o curso, numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

A candidatura é feita exclusivamente online e decorre normalmente entre meados de Julho e meados de Agosto. Esta informação é indicativa; os interessados devem confirmar os prazos de cada ano, consultando o calendário académico e/ou edital.

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Mudança de par instituição/curso corresponde ao ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ser realizada com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Consulte o Mapa de vagas de Concursos Especiais.

Requisitos de candidatura:

Podem apresentar a candidatura a mudança de par Instituição/Curso para uma licenciatura da Faculdade de Letras os estudantes que:

  1. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de licenciatura, sem terem concluído o curso;
  2. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para acesso à licenciatura da Faculdade de Letras que pretendem frequentar (os exames podem ter sido realizados em qualquer ano lectivo);
  3. Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Faculdade de Letras (regime geral de acesso: 95 pontos em 200).

Um estudante admitido pelo Concurso Especial de Maiores de 23 que pretenda a mudança de par Instituição/Curso deverá requerer à Comissão Científica para o Acesso e Creditação de Qualificações da Universidade de Lisboa a validação das suas provas.

Não é permitida a mudança de par Instituição/Curso a estudantes de curso técnico superior profissional (ou de curso estrangeiro de nível correspondente).

Nota: Toda a documentação para a candidatura deverá ser autenticada pelo Consulado Português no país de origem ou, pela Convenção de Haia, traduzida por tradutor ajuramentado e reconhecida pela representação diplomática ou consular portuguesa.
Está excluído deste processo de candidatura a Mudança de par Instituição/Curso o estudante titular de equivalência de grau, de reconhecimento de habilitações ou de reconhecimento de grau académico superior obtido no estrangeiro.

Candidatos Nacionais e Estudantes de Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

O regime de mudança de par Instituição/Curso aplica-se igualmente quer aos estudantes nacionais quer aos estudantes de um Estado- Membro da União Europeia ou com nacionalidade portuguesa que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, que não tenham obtido aprovação nas provas de ingresso fixadas para acesso às licenciaturas da FLUL, estas podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) terem âmbito nacional; e b) referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso.

É da competência da Direcção-Geral da Educação a atribuição de equivalência a um curso de ensino secundário português para um diploma estrangeiro de conclusão de estudos secundários.

 

Candidatos da FLUL | documentos a apresentar:

  • Documento de identificação, caso não possua nacionalidade portuguesa;
  • Ficha ENES – ficha de classificações de acesso ao ensino superior;
  • Certidão do 12.º ano, indicando as disciplinas realizadas e as classificações obtidas bem como a média final;
  • Currículo do Fénix com as notas das Unidades Curriculares concluídas no curso atual.

 

Estudantes Externos Nacionais | documentos a apresentar:

  • Documento de identificação, caso não possua nacionalidade portuguesa;
  • Ficha ENES – ficha de classificações de acesso ao ensino superior;
  • Certidão do 12.º ano, indicando as disciplinas realizadas e as classificações obtidas bem como a média final;
  • Certidão de Aproveitamento do curso atual, indicando as disciplinas realizadas, as classificações obtidas bem como o número de créditos ECTS correspondentes. Caso não tenha obtido aproveitamento deve submeter uma Certidão de Inscrição.

 

Estudantes de Estados-Membros da União Europeia | documentos a apresentar:

  • Documento de identificação, caso não possua nacionalidade portuguesa;
  • Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, e das disciplinas nucleares do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam;
  • Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
  • Certidão de disciplinas concluídas no curso e na instituição de origem, indicando o número de créditos ECTS e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem;
  • Documento comprovativo do plano de estudos do curso de origem;
  • Certificado CAPLE comprovativo de nível QCER B2 de língua portuguesa (DIPLE, Diploma Intermédio de Língua Estrangeira). Ficam dispensados da apresentação desta certificação os candidatos provenientes de países de Língua oficial portuguesa.

A atribuição da equivalência a um curso de ensino secundário português para um diploma de conclusão de estudos secundários estrangeiros é da competência da Direção Geral da Educação.

Estudantes ao abrigo do estatuto de Estudante Internacional | documentos a apresentar:

  • Documento de identificação (passaporte/Bilhete de Identidade do país de origem);
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa ou de um Estado membro da União Europeia e de que reúne condições para usufruir da condição de estudante internacional (usando a seguinte minuta de Declaração de Honra);
  • Diploma de ensino secundário ou equivalente, ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, indicando qual a escala de classificação em que é expressa (por exemplo, os alunos brasileiros devem apresentar o diploma de conclusão do Ensino Médio);
  • Documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso definidas em Portugal para o ciclo de estudos/licenciatura a que se candidata ou documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso definidas em Portugal para o ciclo de estudos/licenciatura a que se candidata (por exemplo, os alunos brasileiros devem apresentar os resultados do ENEM);
  • Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
  • Certidão de disciplinas concluídas no curso e na instituição de origem, indicando o número de créditos ECTS (se aplicável) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem;
  • Documento comprovativo do plano de estudos do curso de origem;
  • Certificado CAPLE comprovativo de nível QCER B2 de língua portuguesa (DIPLE, Diploma Intermédio de Língua Estrangeira). Ficam dispensados da apresentação desta certificação os candidatos provenientes de países de Língua oficial portuguesa.

 

Legislação Aplicável:

 

Candidatura online no Portal da Faculdade de Letras

Mais informações:

 

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Reingresso em Licenciatura

Os alunos da Faculdade de Letras que tenham interrompido os seus estudos podem candidatar-se a reingresso. Não há limites de vagas para os candidatos a reingresso, basta preencherem as condições exigidas.

A candidatura é feita exclusivamente online e decorre normalmente entre meados de Junho e início de Julho. Eesta informação é indicativa; os interessados devem confirmar os prazos de cada ano, consultando o calendário académico e/ou edital.

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Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso de Licenciatura e Instituição de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. Entende-se por “mesmo curso” os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes, mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar. O reingresso de estudantes não está sujeito a qualquer limite de número de vagas.

São condições para aceitação da candidatura a reingresso em Licenciatura:

Verificar-se a interrupção dos estudos determinada (pelo menos um ano lectivo para além do ano em que o estudante anula a matrícula e inscrição);
a regularização do pagamento das propinas de anos lectivos anteriores.

Os alunos que frequentaram a Faculdade de Letras antes de 1992 devem instruir a sua candidatura com uma certidão de aproveitamento.

Legislação Aplicável:

 

Candidatura online no Portal da Faculdade de Letras

 

Mais informações:

 

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Estudantes Internacionais

Os estudantes internacionais podem candidatar-se aos cursos de Licenciatura da Faculdade de Letras.

Estas candidaturas têm vagas e critérios próprios de acesso, fixados anualmente.

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Mais informações sobre candidaturas a Estudantes Internacionais estão disponíveis aqui.

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Frequência de Unidades Curriculares Isoladas

Qualquer interessado (maior de 16 anos e inscrito ou não num curso da ULisboa) pode candidatar-se à frequência de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Letras (podendo escolher frequentá-las com ou sem avaliação).

A candidatura é feita online e decorre normalmente no início de Setembro (esta informação é indicativa; os interessados devem confirmar os prazos de cada ano, consultando o calendário académico). A selecção é limitada ao número de vagas disponíveis.

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Podem candidatar -se à frequência de unidades curriculares isoladas da Faculdade de Letras da ULisboa:

  1. estudantes de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da reitoria, inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
  2. estudantes de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da reitoria, inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;
  3. estudantes externos à ULisboa, inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
  4. outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.

Os candidatos podem consultar aqui uma descrição breve das unidades curriculares.

Estes alunos podem inscrever-se em várias unidades curriculares isoladas desde que não excedam o número máximo de créditos por ano lectivo: 30 créditos ECTS. Neste regime, o aluno não pode frequentar mais do que 60 créditos ECTS em cada ciclo de estudos.

Critérios de seriação

A seriação das candidaturas é feita em função do número de vagas disponíveis em cada unidade curricular/ turma.

A candidatura a frequência de unidade curricular de língua estrangeira tem de ser acompanhada de um comprovativo de colocação em nível de língua (consulte aqui o calendário de provas de colocação em nível de língua estrangeira).

Taxas e Emolumentos | Unidades Curriculares Isoladas Taxa de candidatura: 20€

Taxa de inscrição: 20€ (inclui seguro escolar):

Taxa de Frequência: Licenciatura e Mestrado: 20€ por cada Crédito ECTS (pago na inscrição) | Doutoramento: 45€ por cada Crédito ECTS (pago na inscrição)

Em caso de desistência, os valores já liquidados não são reembolsados.

Legislação Aplicável

 

Candidatura online no Portal da Faculdade de Letras

Mais informações:

 

 

Aluno em Tempo Integral ou Parcial

Os alunos podem optar por uma inscrição em regime de tempo integral, frequentando c. 10 unidades curriculares por ano (60 ECTS/ano); ou por uma inscrição em regime de tempo parcial, frequentando 3-5 unidades curriculares por ano (até 30 ECTS/ano). O aluno inscrito em regime de tempo parcial conclui menos unidades curriculares por ano, tendo, por isso, mais tempo para conclusão do grau e pagando propinas anuais em valor ajustado ao número de créditos ECTS que pode frequentar anualmente.

A carga horária dos planos de estudos é calculada para um aluno universitário que se dedique ao curso a tempo integral. É expressa em créditos ECTS, que correspondem ao tempo de trabalho previsível. Assim, torna-se possível prever o tempo de trabalho correspondente a cada unidade curricular (6 a 12 ECTS), semestre (30 ECTS), e ano académico (60ECTS).
Um crédito ECTS corresponde a 25-28 horas de trabalho. Estas horas de trabalho incluem horas de contacto (aulas presenciais ou a distância), atendimento individual e horas de trabalho autónomo dos alunos.

Legislação

Taxas e Emolumentos

Taxa de Candidatura (reingresso, mudança de par instituição/curso, titulares de cursos superiores): 60,00 €

No acto da candidatura online no portal da Faculdade de Letras é emitida uma referência multibanco para pagamento dos emolumentos. Sem o pagamento da taxa de candidatura, a candidatura fica sem efeito. Não se efectua, em caso algum, devolução do valor da taxa de candidatura.

Resultados das Candidaturas

Consulte aqui os resultados das Candidaturas.

Inscrições

Para mais informações sobre procedimentos de inscrições, consulte a página.

Mais informações

Núcleo de Estudos Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Tel.: 217 920 031
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.