Director
- Professor Doutor Hermenegildo Fernandes
Subdirectora
- Professora Doutora Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira
Director Executivo
- Dr. Ricardo Reis
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.
A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:
São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.
O Conselho Pedagógico passa a oferecer um horário de atendimento presencial, até ao fim do período lectivo: Quartas-feiras, 15h30-19h30m, cave 009.B.
Um horário alternativo pode ser marcado mediante solicitação por email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
Prof.ª Doutora Marina Vigário
Prof. Doutor António Feijó
Prof.ª Doutora Ana Lóio
A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.
A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:
São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.
O conselho científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
1. Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Faculdade;
c) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
d) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
f) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
g) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k) Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Director;
l) Propor os júris de provas de mestrado;
m) Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
n) Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
o) Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Directores de Área;
p) Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
q) Nomear e exonerar os directores de cursos, sob proposta dos Directores de Área;
r) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
s) Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
t) Nomear e exonerar, por proposta do Director da Faculdade, o Director da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
u) Nomear e exonerar o Director do CAPLE, por proposta do Director da Faculdade;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
2. Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.