Conselho de Gestão

Director

  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes

Subdirectora

  • Professora Doutora Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira

Director Executivo

  • Dr. Ricardo Reis

Conselho Pedagógico: Competências

 

Função

O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.

Composição
  1. O Conselho Pedagógico é composto por um número igual de representantes de cada uma das áreas.
  2. Os docentes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  3. Os estudantes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Duração do mandato
  1. O mandato dos docentes membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos.
  2. O mandato dos estudantes membros do Conselho Pedagógico é de dois anos
Competência
  1. Compete ao Conselho Pedagógico:
    1. Aprovar o seu regimento;
    2. Definir os seus modos de organização interna;
    3. Eleger o seu presidente de entre os docentes;
    4. Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
    5. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Unidades e da Faculdade e a respectiva análise e divulgação;
    6. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
    7. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
    8. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
    9. Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
    10. Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
    11. Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
    12. Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
    13. Exercer as demais competências que lhe sejam conferi
  2. As funções de membro do Conselho Pedagógico são incompatíveis com as de:
    1. Director de Unidade;
    2. Director de Área;
    3. Director de Curso.
Reuniões

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.

 

Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade: Competências

A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.


A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:

  1. O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
  2. Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
  3. Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
  4. O Diretor Executivo da Faculdade;
  5. Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.

 

São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:

  1. Propor ao Conselho de Escola um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia de qualidade, metodologias, monitorização e gestão de processos e estruturas;
  2. Elaborar o Relatório de Avaliação Interna e da Garantia de Qualidade e respetivas recomendações, assegurando a sua divulgação junto dos órgãos de gestão competentes e da comunidade académica;
  3. Divulgar boas práticas identificadas na área da Qualidade aplicada ao Ensino Superior, nos planos científico, pedagógico e de funcionamento dos serviços.


Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.

Conselho Pedagógico

Docentes e Investigadores

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Professora Doutora Ana Maria Lóio (Presidente)
  • Área de Ciências da Linguagem: Professora Doutora Marisa Cruz
  • Área de Filosofia: Professor Doutor José Gomes André
  • Área de História: Professor Doutor José Varandas

Estudantes

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Bruno Rodrigues
  • Área de Ciências da Linguagem: Patrícia Cardoso
  • Área de Filosofia: Miguel Pires
  • Área de História: Fátima Mamad

 

O Conselho Pedagógico passa a oferecer um horário de atendimento presencial, até ao fim do período lectivo: Quartas-feiras, 15h30-19h30m, cave 009.B.

Um horário alternativo pode ser marcado mediante solicitação por email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

 

Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade

Coordenação

Prof.ª Doutora Marina Vigário

Docentes

Prof. Doutor António Feijó
Prof.ª Doutora Ana Lóio 

Estudantes

Dr.ª  Raquel Soares Tavares Coelho
Dr.ª Valéria João

Diretor Executivo

Dr. Luís Lameiro Santos

Personalidade Externa

Prof. Doutor Pedro Brogueira
 

Competências

A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.

A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:

  1. O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
  2. Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
  3. Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
  4. O Diretor Executivo da Faculdade;
  5.  Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.

São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:

  1. Propor ao Conselho de Escola um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia de qualidade, metodologias, monitorização e gestão de processos e estruturas;
  2. Elaborar o Relatório de Avaliação Interna e da Garantia de Qualidade e respetivas recomendações, assegurando a sua divulgação junto dos órgãos de gestão competentes e da comunidade académica;
  3. Divulgar boas práticas identificadas na área da Qualidade aplicada ao Ensino Superior, nos planos científico, pedagógico e de funcionamento dos serviços.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.

 

Conselho Científico: Competências

Função

O conselho científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.

Composição
  1. O Conselho Científico é composto pelo Director, que a ele preside, e por vinte e quatro professores e investigadores, assim distribuídos:
    a) Dezanove professores e investigadores doutorados de carreira,da Faculdade;
    b) Cinco representantes dos centros de investigação.
  2. O Conselho Científico funciona em plenário ou em comissões, nos termos do respetivo regimento.
  3. A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelo Presidente do Conselho Científico e pelos membros do Conselho que sejam directores de área.
  4. Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores da Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  5. Para efeitos da alínea a) do n.º 1, na atribuição dos mandatos, o Regulamento Eleitoral assegurará que no Conselho Científico estejam sempre presentes pelo menos dois professores ou investigadores de cada Área.
  6. Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados nos termos do Regulamento Eleitoral pelo conjunto dos centros de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei.
  7. Os diretores de área são eleitos pelo plenário do Conselho Científico de entre os seus membros e sob proposta das comissões científicas das áreas.
  8. Não pode ser membro do Conselho Científico quem exerça funções na equipa reitoral.
Duração do mandato

O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.

Competência

1. Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Faculdade;
c) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
d) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
f) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
g) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k) Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Director;
l) Propor os júris de provas de mestrado;
m) Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
n) Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
o) Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Directores de Área;
p) Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
q) Nomear e exonerar os directores de cursos, sob proposta dos Directores de Área;
r) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
s) Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
t) Nomear e exonerar, por proposta do Director da Faculdade, o Director da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
u) Nomear e exonerar o Director do CAPLE, por proposta do Director da Faculdade;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.

2.  Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Reuniões

O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.