Função
O conselho científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
Composição
- O Conselho Científico é composto pelo Director, que a ele preside, e por vinte e quatro professores e investigadores, assim distribuídos:
a) Dezanove professores e investigadores doutorados de carreira,da Faculdade;
b) Cinco representantes dos centros de investigação. - O Conselho Científico funciona em plenário ou em comissões, nos termos do respetivo regimento.
- A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelo Presidente do Conselho Científico e pelos membros do Conselho que sejam directores de área.
- Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores da Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, nos termos do Regulamento Eleitoral.
- Para efeitos da alínea a) do n.º 1, na atribuição dos mandatos, o Regulamento Eleitoral assegurará que no Conselho Científico estejam sempre presentes pelo menos dois professores ou investigadores de cada Área.
- Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados nos termos do Regulamento Eleitoral pelo conjunto dos centros de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei.
- Os diretores de área são eleitos pelo plenário do Conselho Científico de entre os seus membros e sob proposta das comissões científicas das áreas.
- Não pode ser membro do Conselho Científico quem exerça funções na equipa reitoral.
Duração do mandato
O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
Competência
1. Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Faculdade;
c) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
d) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
f) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
g) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k) Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Director;
l) Propor os júris de provas de mestrado;
m) Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
n) Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
o) Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Directores de Área;
p) Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
q) Nomear e exonerar os directores de cursos, sob proposta dos Directores de Área;
r) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
s) Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
t) Nomear e exonerar, por proposta do Director da Faculdade, o Director da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
u) Nomear e exonerar o Director do CAPLE, por proposta do Director da Faculdade;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
2. Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.