A Faculdade

Regulamento de Cedência de Espaços da Faculdade de Letras

Disposições Gerais:

1. O presente regulamento tem por objectivo uniformizar, normalizar e definir regras para a cedência temporária de espaços e equipamentos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, doravante FLUL.

 

2. A cedência temporária de espaços não poderá afectar a integridade patrimonial dos edifícios.

 

3. Para os fins previstos neste regulamento, o horário de funcionamento da FLUL é das 08h00 às 21h00, com exceção dos feriados e fins de semana.

 

4. Em nenhuma circunstância serão autorizados:

a) Qualquer tipo de combustão;

b) A perfuração ou alteração de paredes, estruturas e pavimentos, no interior ou exterior;

c) A remoção ou ocultação de equipamentos destinados à segurança;

d) A obstrução de portas, caminhos de evacuação e saídas de emergência;

e) A utilização de materiais corrosivos ou quaisquer outras substâncias que possam danificar estruturas ou equipamentos;

f) A afixação de cartazes ou desdobráveis nas cantarias ou paredes dos edifícios.

Autorizações:

5. Os interessados deverão preencher o requerimento de cedência de espaços / equipamentos / recursos humanos e remetê-lo à Gestão de Espaços, através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para apreciação e autorização pelo Director Executivo.

6. Os requerimentos de utilização interna, efectuados por unidades da FLUL, têm prioridade sobre os externos, desde que submetidos na mesma data.

7. Os custos de utilização, sujeitos a IVA à taxa legal em vigor, são os constantes da tabela do Anexo I.

8. A utilização interna no período normal de funcionamento é gratuita.

9. Obtida autorização, será efetuado o orçamento para a cedência de espaços, e disponibilizado este ao requerente para que este possa efetuar o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, através dos seguintes meios:

a) cheque emitido à ordem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

b) terminal de pagamento automático, instalado na tesouraria da FLUL, durante o horário de expediente;

c) transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0824 00005247630 04 e envio do comprovativo de pagamento para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

10. A utilização interna fora do período normal de funcionamento estará sujeita ao pagamento dos custos inerentes à abertura excepcional das instalações, com uma redução de 50% em relação aos preços constantes da tabela mais a baixo.

11. A cedência de equipamento audiovisual não inclui o apoio técnico.

12. Os orçamentos dos serviços de segurança para períodos fora do horário de funcionamento são solicitados pela FLUL às empresas que lhe prestam este tipo de serviços e transmitidos à organização, que os liquidará directamente às empresas.

13. Deve ser facultada à FLUL pela entidade organizadora e em tempo útil, uma lista com os nomes e matriculas das viaturas que estarão envolvidas no evento.

14. A entidade organizadora designará um interlocutor que tratará de todos os aspectos práticos do evento com a FLUL.

15. A FLUL reserva-se o direito de impor restrições ou cancelar, com antecedência de 48 horas, eventos já autorizados.

Responsabilidades dos requerentes:

16. Compete à entidade organizadora cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à realização do evento, nomeadamente obter todas as licenças (suportando todos os custos), efectuar os seguros obrigatórios nos termos da legislação em vigor para a realização do evento, e cumprir e fazer cumprir todas as disposições legalmente previstas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

17. Todos os encargos com segurança e limpeza são da responsabilidade da organização, cabendo à FLUL a identificação do numero de elementos de segurança e limpeza necessários para o apoio ao evento, assim como o horário.

18. A entidade organizadora é responsável pela remoção de todo o entulho resultante do evento.

19. A entidade organizadora indemnizará a Faculdade por todos os danos que se venham a verificar nas instalações durante o período de preparação, utilização e desmontagem do evento.

Disposições Finais:

20. Os casos omissos são decididos pala Direcção da FLUL.

 

Plantas da Faculdade de Letras »

Tabela de Preços de Alugueres de Espaços e Recursos na Faculdade de Letras
EspaçoCapacidadeAluguer de Espaço
Dia útilFim-de-semana e feriado
Átrio do Edifício Central 400 1.000€ 1.300€

Anfiteatro I

(Edif. Central)

350 600 € 780 €

Anfiteatro II

(Edif. Central)

120 450 € 580 €

Anfiteatro IV

(Bloco A)

120 500 € 650 €

Sala 50 m2

(Edif. Central)

40/50 200 € 300 €

Sala C 138-B

40/50 300 € 400 €

Corredor Edif.Central

  200 € 300 €
Corredor Galeria Biblioteca   300 € 400 €
Pátios   500 € 650 €

 

Nota:   1. Aos preços acima referidos acresce a taxa de IVA em vigor.

            2. ½ dia (até às 13 horas 50% do preço, após 13 horas 50% do preço)

 

header a faculdade

 

 

DESDE 1911 A CRIAR CONHECIMENTO

A Faculdade de Letras é a terceira maior das dezoito escolas da Universidade de Lisboa. Adquiriu a actual designação em 1911, quando sucedeu ao Curso Superior de Letras, criado em 1859 a partir de um fundo doado pelo Rei D. Pedro V. O seu ensino e investigação centrou-se sempre nas principais áreas das humanidades, a que hoje chamamos estudos literários, filosofia, história e linguística. Ao longo do tempo essas áreas foram frequentemente reconfiguradas, de modo a incluir novos tópicos de desenvolvimento e interesse.

Missão

A Faculdade de Letras é uma escola de humanidades. Entende que uma verdadeira educação liberal implica uma formação humanística e científica e que não existe uma verdadeira Universidade sem uma educação liberal.

Visão

A Faculdade é a Escola de Humanidades da Universidade de Lisboa. Entende as humanidades de modo integrado e quer transmitir esse entendimento através de um ensino e uma investigação de excelência. Através de cursos especializados em muitas das áreas das humanidades organizados em planos de estudos flexíveis, a Faculdade de Letras posiciona-se como um lugar de pensamento crítico que alarga os conhecimentos dos seus alunos.
Somos um espaço que acolhe todos os que queiram alargar os seus horizontes através do pensamento e da discussão. Queremos aguçar a curiosidade e a vontade de saber mais sobre as grandes questões do nosso tempo através do estudo das Humanidades – História, Filosofia, Ciências da Linguagem e Línguas, Artes e Culturas.

 

LETRAS EM NÚMEROS

 

flul numeros

 

 

pic exemploORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

O Director da Faculdade é também presidente do Conselho Científico; é eleito pelo Conselho de Escola, e pode nomear até quatro Subdirectores. Quer o Conselho Científico quer o Conselho de Escola são eleitos por sufrágio universal dos corpos relevantes, com excepção de cinco dos membros do Conselho Científico, que são designados pelos Centros de Investigação. Com funcionamento independente, existe um Conselho Pedagógico, também eleito por sufrágio universal, com representação eleitoral paritária de professores e estudantes, e um Conselho de Gestão, responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Faculdade. Todos os mandatos são de quatro anos, excepto os dos estudantes, que são de dois.


A nível administrativo a Faculdade é dirigida por um Director Executivo, nomeado pelo Director, e que, com o Director e um Subdirector, constitui o Conselho de Gestão. Conta actualmente com nove divisões (Biblioteca, Recursos Humanos, Gestão Financeira, Manutenção e Património, Apoio à Investigação, Serviços Académicos, Relações Externas e Internacionais, Sistemas e Informática, e Estratégia, Planeamento e Acreditação).

 

ÓRGÃOS DO GOVERNOADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOSBIBLIOTECA

 

 

 

pic exemploÁREAS E UNIDADES

A Faculdade organiza-se em quatro grandes áreas (Ciências da Linguagem, Filosofia, História, e Literaturas, Artes e Culturas), em que se integram os seus sete departamentos, oito programas, dez centros de investigação e quatro cátedras (com financiamento externo). Oferece dezasseis cursos de licenciatura (e participa num décimo sétimo, da Universidade), vinte e sete cursos de mestrado, e vinte e três cursos de doutoramento (alguns em colaboração com outras instituições, nacionais e internacionais).

Cada Área é dirigida por um Director de Área, membro do Conselho Científico, e eleito pelos directores das unidades que a integram. Os quatro Directores de Área e o Director da Faculdade formam a Comissão Coordenadora do Conselho Científico, que aprecia o expediente científico corrente.

 

ORGANIZAÇÃO CIENTÍFICADOCENTES E INVESTIGADORES

 

 

 

pic exemploDOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Letras prima pela transparência dos seus processos e pela aposta nas melhores práticas institucionais, sendo regularmente avaliada pela A3ES – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Na sua página electrónica tem publicados vários documentos com informações detalhadas referentes à sua atividade, nomeadamente Legislação aplicável, Plano e Relatório de Actividades, Prestação de Contas, Manuais de Qualidade, entre outros, que visam democratizar o acesso à informação por toda a comunidade académica.

 

DOCUMENTOS DE GESTÃOLEGISLAÇÃOQUALIDADE

 

 

 

pic exemploMÉDIA

Na secção “Média” consulte as newsletters produzidas pela FLUL, assim como um arquivo de todos os artigos em que a Faculdade foi notícia (clipping). Aqui estão, também, disponíveis os comunicados de imprensa enviados pela FLUL e um media kit para os órgãos de comunicação social.

 

NEWSLETTERCLIPPINGCOMUNICADOS DE IMPRENSAMEDIA KIT

 

 

 

 

pic exemploSERVIÇOS À COMUNIDADE

Na Faculdade existe um conjunto de unidades vocacionadas para a prestação de serviços à comunidade: o Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), o Centro de Línguas (CLi), onde se ensinam línguas estrangeiras, e o Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP), onde se ensina Português como língua estrangeira ou língua segunda, e onde funciona um centro de exames de português-língua estrangeira (LAPE-FLUL).

 

IDENTIDADE VISUALMERCHANDISINGCEDÊNCIA DE ESPAÇOSPARCEIROS

 

O ensino e a investigação na Faculdade de Letras organizam-se em quatro grandes áreas, que servem os propósitos principais de coordenação estratégica e articulação da investigação e do ensino. As quatro Áreas da Faculdade de Letras são Ciências da Linguagem; Filosofia; História; e Literaturas, Artes e Culturas.

As unidades da Faculdade de Letra podem ser unidades de ensino, investigação, ou extensão comunitária.

Ensino

As unidades de ensino são os Departamentos  (que oferecem cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e outros cursos de pós-graduação não conferentes de grau) e os Programas (que oferecem cursos de mestrado, doutoramento e outros cursos de pós-graduação não conferentes de grau). 

Investigação

As unidades de investigação são centros de investigação (que promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica e podem colaborar na oferta de cursos) e cátedras (centradas na actividade de investigação e divulgação científica).

Extensão Comunitária

Estas unidades visam a prestação de serviços à comunidade e a promoção de eventos de divulgação cultural, bem como a organização e participação em projetos de investigação.

No total, a Faculdade de Letras integra quatro áreas, sete departamentos, oito programas, dez centros de investigação, quatro cátedras e quatro centros de prestação de serviços à comunidade. 

 

Ciências da Linguagem

Directora de Área: Professora Doutora Anabela Gonçalves

 

Filosofia

Director de Área: Professor Doutor António Pedro Mesquita

 

História

Director de Área: Professor Doutor José Damião Rodrigues

 

Literaturas, Artes e Culturas

Directora de Área: Professor Doutor João Dionísio

 

O Director da Faculdade é também presidente do Conselho Científico; é eleito pelo Conselho de Escola, e pode nomear até quatro Subdirectores. Quer o Conselho Científico quer o Conselho de Escola são eleitos por sufrágio universal dos corpos relevantes, com excepção de cinco dos membros do Conselho Científico, que são designados pelos Centros de Investigação. Com funcionamento independente, existe um Conselho Pedagógico, também eleito por sufrágio universal, com representação eleitoral paritária de professores e estudantes, e um Conselho de Gestão, responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Faculdade.  Todos os mandatos são de quatro anos, excepto os dos estudantes, que são de dois.

 

Director

Director

  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes
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Subdirectores

 

Competências

1. Compete ao Director:

  1. Dirigir a Faculdade e representá -la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
  2. Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
  3. Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Escola o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
  4. Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
  5. Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
  6. Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
  7. Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
  8. Elaborar o calendário e horário das atividades letivas da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  9. Nomear e exonerar o Diretor do Centro de Línguas da Faculdade (CLi);
  10. Nomear e exonerar o Diretor do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP);
  11. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
  12. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor da Biblioteca;
  13. Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
  14. Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem -se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
  15. Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.

2. Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Diretor:

  1. Dirigir os serviços da Faculdade;
  2. Aprovar o regulamento dos Serviços da Faculdade;
  3. Nomear e exonerar o Diretor Executivo da Faculdade e dirigir a sua atividade

3. Na área de gestão académica compete ao Diretor:

  1. Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
  2. Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  3. Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
  4. Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
  5. Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
  6. Instituir prémios escolares;
  7. Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.

4. As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.

5. Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Diretor:

  1. Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
  2. Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  3. Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento de quadros técnicos e administrativos;
  4. Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.

Documentos

Despachos do Director »

 

Conselho de Escola

Presidente

  • Professor Doutor António Feijó

Docentes e Investigadores

  • Professor Doutor José Damião Rodrigues
  • Professora Doutora Madalena Colaço Belo
  • Professor Doutor Carlos João Correia
  • Professor Doutor João Figueiredo
  • Doutora Eugénia Rodrigues
  • Professora Doutora Ângela Fernandes
  • Professor Doutor Luís Afonso
  • Professora Doutora Rita Queiroz de Barros
  • Professor Doutor Telmo Móia
  • Professora Doutora Isabel Almeida
  • Professora Doutora Maria Sequeira Mendes

Estudantes

  • Sem representantes eleitos 

Pessoal Não Docente e Não Investigador

  • Maria José Cardoso

Secretariado do Conselho de Escola

Luísa Simão

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 217920001 (ext. 11021)

Competências

1. Compete ao Conselho de Escola:

  1. Aprovar o seu regimento;
  2. Eleger o seu presidente;
  3. Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como suspendê -lo e destituí -lo nos termos do n.º 2;
  4. Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
  5. Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade;
  6. Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão.
  7. Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.

2. Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número de membros em efetividade de funções, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.

3. Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:

  1. Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato do Diretor;
  2. Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
  3. Aprovar o orçamento e o plano de atividades;
  4. Aprovar o relatório anual de atividades e contas.

Documentos

Actas das Reuniões »

Conselho Científico

Presidente

  • Professor Doutor Miguel Tamen

Membros

  • Professora Doutora Adelaide Meira Serras
  • Professora Doutora Alexandra Assis Rosa
  • Professora Doutora Amália Mendes
  • Professor Doutor Amílcar Guerra
  • Professora Doutora Ana Isabel Mata
  • Professora Doutora Ana Maria Martins
  • Professora Doutora Anabela Gonçalves
  • Professor Doutor António Pedro Mesquita
  • Professor Doutor António Ventura
  • Professor Doutor Bernardo Mota
  • Professora Doutora Cristina Pimentel
  • Professor Doutor Gerd Hammer
  • Professor Doutor Gueorgui Hristovsky
  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes
  • Professor Doutor João Dionísio
  • Professor Doutor Luís Filipe Barreto
  • Professora Doutora Mariana Diniz
  • Professor Doutor Paulo Alberto
  • Professor Doutor Ricardo Santos
  • Professor Doutor Rui Marques
  • Professor Doutor Rui Pina Coelho
  • Professora Doutora Sónia Frota
  • Professor Doutor Viriato Soromenho-Marques
  • Professor Doutor Vítor Serrão 

Comissão Coordenadora

  • Professora Doutora Ana Maria Martins (Ciências da Linguagem)
  • Professor Doutor António Pedro Mesquita (Filosofia)
  • Professora Doutora Cristina Pimentel (Literaturas, Artes e Culturas)
  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes (História)

 

Competências

1. Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade;
c) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
d) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
e) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
f) Pronunciar -se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
g) Pronunciar -se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
h) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
i) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k) Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Diretor;
l) Propor os júris de provas de mestrado;
m) Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
n) Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
o) Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Diretores de Área;
p) Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
q) Nomear e exonerar os diretores de cursos, sob proposta dos Diretores de Área;
r) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
s) Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
t) Nomear e exonerar, por proposta do Diretor da Faculdade, o Diretor da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
u) Nomear e exonerar o Diretor do CAPLE, por proposta do Diretor da Faculdade;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.

2.  Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar -se sobre assuntos referentes:

a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores

 

Documentos

Actas das Reuniões e outros documentos »

 

Conselho Pedagógico

Presidente

  • Prof. Doutor Sérgio Campos Matos (Área de História)

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Docentes e Investigadores

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Prof.ª Doutora Teresa Casal
  • Área de Ciências da Linguagem: Prof. Doutor Tjerk Hagemeijer
  • Área de Filosofia: Prof. Doutor José Gomes André
  • Área de História: Prof. Doutor Sérgio Campos Matos

Estudantes

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Carlos Matos
  • Área de Ciências da Linguagem: Valéria João
  • Área de Filosofia: João Rochate da Palma
  • Área de História: Afonso Viola

 

Atendimento presencial: sujeito a marcação prévia e realizada através do seguinte correio electrónico:
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Competências

1. Compete ao Conselho Pedagógico:

  1. Aprovar o seu regimento;
  2. Definir os seus modos de organização interna;
  3. Eleger o seu presidente de entre os docentes;
  4. Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  5. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Unidades e da Faculdade e a respetiva análise e divulgação;
  6. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
  7. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  8. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  9. Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
  10. Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  11. Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
  12. Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
  13. Exercer as demais competências que lhe sejam conferi.

As funções de membro do Conselho Pedagógico são incompatíveis com as de:

  1. Diretor de Unidade;
  2. Diretor de Área;
  3. Diretor de Curso.
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Actas das Reuniões e outros documentos »

Conselho de Gestão

Director

  • Professor Doutor Miguel Tamen

Sub Director

  • Professora Doutora Maria de Fátima Reis

Director Executivo

  • Dr. Luis Lameiro Santos

Competências

Compete ao Conselho de Gestão:

  1. Promover a racionalização e a eficiência dos Serviços da Faculdade;
  2. Fixar as taxas e emolumentos.

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Documentos »

 

 

img 0538Estarão disponíveis em breve, novos artigos de merchansing da Faculdade de Letras, na Loja FLUL. 
Onde comprar?

Os artigos poderão ser adquiridos na Tesouraria da Faculdade de Letras à 2ª e 3ª feira das 09h30 às 12h30 e 5ª e 6ª feira das 14h30 às 17h30. 

Qualquer artigo poderá ser expedido sob pedido, acrescendo os portes de envio, nacionais ou internacionais.

Consulte o preçário dos artigos de merchandising FLUL aqui.

Contacto para encomendas e mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

Ensino Superior

 

Universidade de Lisboa

 

Serviços Académicos (DSA)

Seguro Escolar
Regulamentos Específicos dos Cursos

Apoio à Investigação (DAI)

 

Recursos Humanos (DRH)

Docentes e Investigadores
Técnicos, Administrativos e Operacionais

 

Estratégia, Planeamento e Acreditação (DEPA)

  • Manuais de Procedimentos
  • Sistemas Internos de Garantia de Qualidade