Directores de Área

Área de Ciências da Linguagem

Directora: Professora Doutora Anabela Gonçalves

Área de Filosofia

Director: Professor Doutor António Pedro Mesquita

Área de História

Director: Professor Doutor José Damião Rodrigues

Área de Literaturas, Artes e Culturas

Director: Professor Doutor João Dionísio

 

Excerto dos Estatutos da FLUL

Capítulo IX - Órgãos das Áreas

Artigo 51.º
Director de Área
  1. O Director de Área é o órgão de governo e representação da área, com funções de orientação científica e pedagógica.
  2. O Director de Área é o representante da área na Comissão Coordenadora designado pelo conselho científico nos termos do n.º 3 do artigo 32.º dos presentes Estatutos.
  3. O Director de Área pode ser coadjuvado por um Subdirector de Área por ele livremente nomeado e exonerado, de entre os membros da Comissão Científica da área.
  4. O Director de Área pode ser dispensado, total ou parcialmente, da prestação de serviço docente ou de investigação, mediante decisão do conselho científico.
Artigo 52.º
Competência

Compete ao Director de Área:

  1. Dirigir a área;
  2. Presidir à Comissão Científica da área;
  3. Representar a área na Comissão Coordenadora do conselho científico;
  4. Propor a nomeação dos directores de todos os cursos por que a área é responsável ou, no caso em que a área seja co -responsável, fazê -lo em conjunto com os Directores das outras áreas responsáveis, ouvidos os directores das unidades envolvidas;
  5. Arbitrar conflitos entre directores de cursos e unidades;
  6. Pronunciar -se sobre decisões dos directores das unidades em casos contenciosos que não incluam estudantes;
  7. Aprovar pedidos de equiparação a bolseiro, a submeter ao Director;
  8. Pronunciar -se sobre pedidos de concessão de licenças sabáticas;
  9. Pronunciar -se sobre relatórios de equiparação a bolseiro de longa duração e licenças sabáticas apresentados por docentes;
  10. Propor júris de provas de agregação, tendo em conta o parecer das unidades;
  11. Pronunciar -se sobre júris de provas de mestrado e doutoramento;
  12. Pronunciar -se sobre propostas dos directores de unidades referentes a processos de nomeação definitiva;
  13. Pronunciar -se sobre propostas de unidades referentes à abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e investigador;
  14. Propor júris de equivalências de graus ou ciclos de estudos;
  15. Aprovar propostas de equivalência, integração curricular e acreditação.