Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

A Divisão de Gestão Financeira tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial da Faculdade e coadjuva, de forma geral, o Conselho de Gestão no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.

Compreende os seguintes núcleos:

  • Contabilidade e Prestação de Contas
  • Compras
  • Tesouraria

 

Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas

Compete ao Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas:

a) Executar a escrituração respeitante à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica da
Faculdade;

b) Elaborar o projeto de orçamento da Faculdade, os relatórios mensais e trimestrais de controlo orçamental e os instrumentos de gestão previsional;

c) Gerir a execução orçamental da Faculdade, reportando a sua evolução, bem como organizar os processos de alteração orçamental, nomeadamente os de reforço e anulação e créditos
especiais;

d) Elaborar e tratar a informação solicitada, pelo Conselho de Gestão, nomeadamente estudos técnico-económicos e de índole financeira;

e) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;

f) Elaborar e processar as requisições de fundos respeitantes ao Orçamento de Estado;

g) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Gestão;

h) Informar e verificar os processos de despesa no que respeita à sua legalidade e cabimentação de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas e às aplicações financeiras;

i) Agregar e contabilizar toda a documentação de despesa e receita do orçamento da Faculdade, da atividade de ensino, de investigação e de prestação de serviços à sociedade;

j) Assegurar a integração e correção dos vencimentos nas rubricas e fontes corretas, tal como o pagamento dos descontos e vencimentos;

k) Instruir os processos relativos às autorizações de pagamento;

l) Analisar e reconciliar as contas bancárias;

m) Cumprir as obrigações fiscais, nomeadamente as respeitantes ao IVA e às retenções de impostos;

n) Cumprir as obrigações perante as entidades de contribuições obrigatórias ou facultativas;

o) Assegurar a emissão dos documentos para a arrecadação e anulação de receitas, nomeadamente faturas, notas de débito e de crédito;

p) Manter atualizado o arquivo contabilístico.

 

Núcleo de Compras

Compete ao Núcleo de Compras, nomeadamente:

a) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré -contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços/unidades da Faculdade, salvaguardando as articulações necessárias;

b) aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

c) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

d) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial da Faculdade, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

e) Levar a cabo, em articulação com outros serviços, as ações e procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e empreitadas, de
acordo com a legislação em vigor;

 

Núcleo de Tesouraria

Compete ao Núcleo de Tesouraria:

a) Dar entrada de todas as receitas por que é responsável o Conselho de Gestão e emissão dos respetivos recibos de quitação;

b) Efetuar os pagamentos aprovados e autorizados pelo Conselho de Gestão, no que respeita a fornecedores, outros credores e Estado;

c) Assegurar o fluxo documental diário respeitante aos pagamentos e recebimentos efetuados;

d) Manter rigorosamente atualizadas as folhas de caixa e de depósito de modo a ser possível verificar a qualquer momento a exatidão dos fundos em cofre e em depósito;

e) Controlar o cumprimento dos planos de pagamento de dívidas de propinas aprovados pelo Conselho de Gestão.