Bolsas e Financiamento

Os estudantes da Faculdade de Letras podem candidatar-se a várias bolsas oferecidas pela Faculdade de Letras, a Universidade de Lisboa, o Estado Português e as Câmaras Municipais do seu Concelho de residência, entre outras. Podem ainda recorrer a programas de financiamento bancário, para apoio no pagamento das propinas.

Bolsas da Faculdade de Letras - Programa Letras Solidária

O Programa Letras Solidária  é uma iniciativa da Direcção da Faculdade de Letras e tem como objectivos:

  • Apoiar estudantes da Faculdade de Letras com dificuldades económicas na prossecução dos estudos tendo em vista a redução do abandono escolar;
  • Promover o sucesso escolar;
  • Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais nos estudantes;
  • Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho;
  • Promover a integração social e académica dos estudantes.

O Programa Letras Solidária organiza-se em duas modalidades de bolsa:

  • Bolsa de Apoio: pressupõe uma colaboração pontual e não pode ter, por regra, uma duração superior a 10 dias úteis por cada acção. O mesmo aluno não pode participar, por semestre, em mais de três acções.
  • Bolsa de Colaboração:  tem a duração de um ano lectivo e observa as interrupções de férias académicas no calendário escolar. O mesmo aluno só pode participar até dois semestres por ciclo de estudos.

Destinatários

São destinatários do Programa todos os estudantes da Faculdade de Letras quer sejam ou não bolseiros, do 1º e 2º ciclos, com matrícula e inscrição válidas, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se inserem, não seja superior a 19 (dezanove) x IAS (Indexante do Apoio Social = 438,81€).

Este programa não está disponível para estudantes de 3.º ciclo (doutoramento) nem para alunos que ingressam pelo concurso para Estudantes Internacionais.

Bolsas disponíveis para 2022-2023

 

BOLSAS DE APOIO

Divisão dos Serviços Académicos 

          (Para estudantes que frequentaram a Faculdade de Letras no ano lectivo 2021/2022)  

           

Divisão de Relações Externas e Internacionais

 

BOLSAS DE COLABORAÇÃO

Centro de Estudos Anglísticos da ULisboa

 

 Divisão da Biblioteca 

 

Divisão de Relações Externas e Internacionais

 

Divisão dos Serviços Académicos

 

* 1.ª Fase de candidaturas encerrada.

Candidaturas

Atenção: Antes de iniciar a candidatura, certifique-se de que dispõe da documentação necessária para submeter no portal e que tem o perfil requerido para a acção (projecto/local) a que se candidata.

Cada candidato poderá optar por 2 acções (projectos/locais), porém, no caso da acção escolhida em segundo lugar, no processo de selecção será dada prioridade aos candidatos que a escolheram em primeiro lugar.

A candidatura é feita online, através do Portal Fénix »

Documentos para candidatura:

  • Fotografia;
  • Curriculum Vitae;
  • Declaração e nota de liquidação de rendimentos do agregado familiar referente ao ano civil imediatamente anterior ao da apresentação da candidatura.

O candidato pode ainda juntar outros documentos emitidos pelas autoridades competentes que considere relevantes ao apuramento da sua situação socioeconómica (ex.: declaração de subsídio de desemprego, declaração de beneficiário de rendimento social de inserção, comprovativo de execuções fiscais, declaração judicial de insolvência do agregado familiar, entre outros).

A candidatura só é considerada válida após recepção de todos os documentos obrigatórios.

Pedidos de informação devem ser remetidos para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Valor da Bolsa

  • O valor da bolsa é apurado pelo resultado do produto entre o valor/hora de referência e o número de horas de actividade e desenvolvida e registada, tendo como o limite mensal fixado para o IAS em vigor à data da Candidatura.
  • Para efeitos do número anterior, o valor/hora de referência para as bolsas de apoio e de colaboração é de 7,00€.
  • O valor da bolsa será descontado ao valor total da propina anual devida pelo bolseiro.

Regulamento

Consulte o Regulamento do Programa de Bolsas Letras Solidária .

 

Bolsas da Universidade de Lisboa - Bolsas de Estudo por Mérito

Bolsas de Estudo por Mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas aos estudantes de formação inicial e de mestrado que tenham mostrado um aproveitamento escolar excepcional, até um número limite de bolsas estabelecido nos termos dos Regulamentos do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e da Universidade de Lisboa (UL).

Estas bolsas são suportadas integralmente pelo orçamento do MEC e têm um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída. Estas bolsas têm sido entregues anualmente em cerimónia presidida pelo Reitor da UL.

 

Bolsas da Universidade de Lisboa - Programa Universidade de Lisboa - Consciência Social

O programa UL - Consciência Social é um projecto de apoio de emergência a alunos carenciados inscritos na Universidade de Lisboa que não estão devidamente abrangidos pelo sistema nacional de apoios sociais para estudantes do ensino superior, apesar de se encontrarem numa situação comprovável de carência económica. Este programa não é um mecanismo de apoio regular ou permanente a estudantes. Sugere-se, por isso, que sejam verificadas as normas para a candidatura e atribuição de apoios no âmbito do programa UL - Consciência Social antes de apresentar a candidatura.

A instrução do processo de candidatura só se realiza após contacto do(a) próprio(a) candidato(a) e requer a apresentação de um conjunto de informações documentadas com detalhe para que o júri possa analisar o caso.

Para mais informações sobre Candidaturas e Documentos Necessários, por favor, consulte a página:

 

Bolsas da Universidade de Lisboa - Mérito Social

A bolsa de mérito social, criada por deliberação do senado da Universidade de Lisboa, em 29 de Maio de 2007, tem por objectivo incentivar os estudantes a participarem na vida activa, em condições apropriadas, com o desenvolvimento simultâneo da sua actividade académica e, encontra-se regulamentada através de despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de Setembro de 2012.

A bolsa de mérito social assume duas modalidades: a bolsa de apoio e a bolsa de colaboração.

A bolsa de apoio, cujo objectivo é incentivar os estudantes a participar na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica, pressupõe a colaboração dos estudantes em ações ou actividades de formação na área académica e social, tais como a colaboração pontual em eventos desportivos, culturais, académicos, sociais ou o acompanhamento de estudantes com necessidades especiais. A participação na bolsa de apoio não poderá exceder os cinco dias úteis e três acções por semestre.

A bolsa de colaboração, que se estende por um período relativamente alargado, pretende ser um incentivo à participação dos estudantes em atividades, projetos e ações de carácter socialmente útil e formativo, concretizando-se através da colaboração entre estes e as unidades orgânicas e serviços autónomos da Universidade. Estas atividades não podem exceder dois semestres por ciclo de estudo nem constituir-se como necessidades permanentes dos serviços.

Para mais informações sobre Candidaturas e Documentos Necessários, por favor, consulte a página:

 

Bolsas do Estado Português

O Estado Português atribui bolsas de estudo e/ou alojamento (em residências universitárias) a estudantes que estão matriculados na Universidade de Lisboa e que:

  • sejam economicamente carenciados e/ou se encontrem deslocados do seu agregado familiar durante o ano lectivo;
  • sejam de nacionalidade portuguesa;
  • sejam estrangeiros com direito de residência permanente em Portugal ou beneficiários de estatuto de residente de longa duração;
  • sejam provenientes de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
  • sejam provenientes de Estados cuja Lei, em igualdade de circunstância, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
  • sejam apátridas ou beneficiem do estatuto de refugiados políticos.

A candidatura é realizada através da plataforma de bolsas da Direcção-Geral do Ensino Superior em www.dges.mctes.pt.

As bolsas são pagas em 10 prestações mensais, através de transferência bancária. O valor da bolsa é calculado anualmente de acordo com a legislação aplicável.

Deve ser dada especial atenção aos prazos de candidatura e aos documentos necessários.

Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa

Contacto Núcleo de Bolsas
Edifício “Cantina Velha” - Cidade Universitária - Avenida Professor Gama Pinto
1649-003 LISBOA
Telefone: (+351) 213 611 700 Fax: (+351) 210 493 360
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

Bolsas das Câmaras Municipais

Determinadas Câmaras Municipais dispõe de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior. No sentido de incentivar a formação dos jovens com dificuldades económicas, as Câmaras Municipais atribuem anualmente bolsas de estudo a jovens que frequentem o ensino universitário público e que sejam residentes no concelho.

Para mais informações consulte a Câmara Municipal do seu concelho de residência.

 

Financiamento Bancário

As propostas do sistema bancário, em matéria de crédito para estudantes do Ensino Superior, são vastas e incluem:

  • O financiamento do curso superior para portadores de cartão do banco;
  • Empréstimos para o pagamento de propinas, nomeadamente para alunos de instituições com as quais a entidade bancária mantém protocolos;
  • Empréstimos genéricos a jovens para vários tipos de actividades, incluindo os estudos.

As condições oferecidas diferem de banco para banco:

  • Os valores concedidos variam desde os 1000,00 €, ou menos, até aos 30 000,00 €, podendo ser superior caso o crédito seja destinado a estudos no estrangeiro;
  • Os prazos para a liquidação dos empréstimos variam entre 1 e 11 anos e as taxas de juro também diferem, com alguns bancos a praticarem taxas mais baixas em função do rendimento anual escolar, privilegiando os alunos excelentes;
  • Em geral não impõe um limite de idade, mas alguns empréstimos têm essa restrição;
  • Em muitos casos é exigido um fiador.