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Até 31 de março de 2024: Candidaturas para iniciar o curso no 1.° Semestre (Setembro) de 2024/2025)

Até 15 de abril de 2024: Decisão de admissões (curso a iniciar no 1.° Semestre (Setembro) de 2024/2025)

Até 31 de outubro de 2024: Candidaturas para iniciar o curso no 2.° Semestre (Janeiro) de 2024/2025)

Até 15 de novembro de 2024: Decisão de admissões (curso a iniciar no 2.° Semestre (Janeiro) de 2024/2025)

Candidaturas online no Portal académico FENIX »

 

Documentos para candidatura

  • Certidão de Licenciatura* ou histórico escolar, se ainda não concluiu a licenciatura; 
  • Carta de motivação (com indicação do domínio a investigar e objectivos);
  • Curriculum Vitae (incluindo trabalhos publicados, diplomas ou certidões).

 

Para além dos documentos mencionados, poderão ser exigidos documentos adicionais. Assim sendo, deverá consultar o regulamento específico do curso a que se candidata, bem como, os requisitos de língua (se aplicável), para se inteirar da documentação adicional que deverá submeter.

 

* Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, os documentos comprovativos de habilitações devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos

Nota: Pode candidatar-se antes de terminar a licenciatura. Basta entregar a certidão de conclusão no momento da inscrição.

Para que a candidatura seja considerada, o pagamento da mesma, tem que ser realizado, impreterivelmente, dentro do prazo estipulado para as candidaturas.

Mesmo que o pagamento seja realizado dentro do prazo estipulado para as candidaturas, mas fora da data limite definida na própria taxa, acresce juros sobre a mesma.

Propinas e taxas

  • Candidatura: 55,00€
  • Inscrição (inclui seguro escolar): 20,00€

 

CursoValor da Propina
Práticas e Tecnologias da  Tradução  900€
Estudos Medievais 900€
História e Género 900€

 

No seu perfil Fenix.Edu (Separador: Visualizar conta), cada aluno encontra informações precisas sobre os montantes das prestações mensais e as datas de vencimento. 

O estudante internacional (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de Agosto), em caso de colocação e matrícula deve efetuar o pagamento do valor correspondente à 1ª prestação de propina. Efetuado o pagamento, o estudante está em condições, caso pretenda, de solicitar documento comprovativo que ateste a sua aceitação e/ou matrícula no curso.”

 

Resultados das candidaturas

Consulte aqui os resultados das Candidaturas.

 

Inscrições

Para mais informações sobre procedimentos de inscrições, consulte a página.

 

Mais Informações

Divisão de Serviços Académicos, Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Tel.: 217 920 030

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