Cedência de Espaços

Regulamento de Cedência de Espaços da Faculdade de Letras

Disposições Gerais:

1. O presente regulamento tem por objectivo uniformizar, normalizar e definir regras para a cedência temporária de espaços e equipamentos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, doravante FLUL.

 

2. A cedência temporária de espaços não poderá afectar a integridade patrimonial dos edifícios.

 

3. Para os fins previstos neste regulamento, o horário de funcionamento da FLUL é das 08h00 às 21h00, com exceção dos feriados e fins de semana.

 

4. Em nenhuma circunstância serão autorizados:

a) Qualquer tipo de combustão;

b) A perfuração ou alteração de paredes, estruturas e pavimentos, no interior ou exterior;

c) A remoção ou ocultação de equipamentos destinados à segurança;

d) A obstrução de portas, caminhos de evacuação e saídas de emergência;

e) A utilização de materiais corrosivos ou quaisquer outras substâncias que possam danificar estruturas ou equipamentos;

f) A afixação de cartazes ou desdobráveis nas cantarias ou paredes dos edifícios.

Autorizações:

5. Os interessados deverão preencher o requerimento de cedência de espaços / equipamentos / recursos humanos e remetê-lo à Gestão de Espaços, através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para apreciação e autorização pelo Director Executivo.

6. Os requerimentos de utilização interna, efectuados por unidades da FLUL, têm prioridade sobre os externos, desde que submetidos na mesma data.

7. Os custos de utilização, sujeitos a IVA à taxa legal em vigor, são os constantes da tabela do Anexo I.

8. A utilização interna no período normal de funcionamento é gratuita.

9. Obtida autorização, será efetuado o orçamento para a cedência de espaços, e disponibilizado este ao requerente para que este possa efetuar o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, através dos seguintes meios:

a) cheque emitido à ordem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

b) terminal de pagamento automático, instalado na tesouraria da FLUL, durante o horário de expediente;

c) transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0824 00005247630 04 e envio do comprovativo de pagamento para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

10. A utilização interna fora do período normal de funcionamento estará sujeita ao pagamento dos custos inerentes à abertura excepcional das instalações, com uma redução de 50% em relação aos preços constantes da tabela mais a baixo.

11. A cedência de equipamento audiovisual não inclui o apoio técnico.

12. Os orçamentos dos serviços de segurança para períodos fora do horário de funcionamento são solicitados pela FLUL às empresas que lhe prestam este tipo de serviços e transmitidos à organização, que os liquidará directamente às empresas.

13. Deve ser facultada à FLUL pela entidade organizadora e em tempo útil, uma lista com os nomes e matriculas das viaturas que estarão envolvidas no evento.

14. A entidade organizadora designará um interlocutor que tratará de todos os aspectos práticos do evento com a FLUL.

15. A FLUL reserva-se o direito de impor restrições ou cancelar, com antecedência de 48 horas, eventos já autorizados.

Responsabilidades dos requerentes:

16. Compete à entidade organizadora cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à realização do evento, nomeadamente obter todas as licenças (suportando todos os custos), efectuar os seguros obrigatórios nos termos da legislação em vigor para a realização do evento, e cumprir e fazer cumprir todas as disposições legalmente previstas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

17. Todos os encargos com segurança e limpeza são da responsabilidade da organização, cabendo à FLUL a identificação do numero de elementos de segurança e limpeza necessários para o apoio ao evento, assim como o horário.

18. A entidade organizadora é responsável pela remoção de todo o entulho resultante do evento.

19. A entidade organizadora indemnizará a Faculdade por todos os danos que se venham a verificar nas instalações durante o período de preparação, utilização e desmontagem do evento.

Disposições Finais:

20. Os casos omissos são decididos pala Direcção da FLUL.

 

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Tabela de Preços de Alugueres de Espaços e Recursos na Faculdade de Letras
EspaçoCapacidadeAluguer de Espaço
Dia útilFim-de-semana e feriado
Átrio do Edifício Central 400 1.000€ 1.300€

Anfiteatro I

(Edif. Central)

350 600 € 780 €

Anfiteatro II

(Edif. Central)

120 450 € 580 €

Anfiteatro IV

(Bloco A)

120 500 € 650 €

Sala 50 m2

(Edif. Central)

40/50 200 € 300 €

Sala C 138-B

40/50 300 € 400 €

Corredor Edif.Central

  200 € 300 €
Corredor Galeria Biblioteca   300 € 400 €
Pátios   500 € 650 €

 

Nota:   1. Aos preços acima referidos acresce a taxa de IVA em vigor.

            2. ½ dia (até às 13 horas 50% do preço, após 13 horas 50% do preço)