Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
Composição
- O Conselho Pedagógico é composto por um número igual de representantes de cada uma das áreas.
- Os docentes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
- Os estudantes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Duração do mandato
- O mandato dos docentes membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos.
- O mandato dos estudantes membros do Conselho Pedagógico é de dois anos
Competência
- Compete ao Conselho Pedagógico:
- Aprovar o seu regimento;
- Definir os seus modos de organização interna;
- Eleger o seu presidente de entre os docentes;
- Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Unidades e da Faculdade e a respectiva análise e divulgação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- Exercer as demais competências que lhe sejam conferi
- As funções de membro do Conselho Pedagógico são incompatíveis com as de:
- Director de Unidade;
- Director de Área;
- Director de Curso.
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.