Conselho Pedagógico: Competências

Função

O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.

Composição
  • O Conselho Pedagógico é composto por um número igual de representantes de cada uma das áreas.
  • Os docentes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  • Os estudantes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Duração do mandato
  • O mandato dos docentes membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos.
  • O mandato dos estudantes membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Competência

Compete ao Conselho Pedagógico:

  • Aprovar o seu regimento;
  • Definir os seus modos de organização interna;
  • Eleger o seu presidente de entre os docentes representantes de cada área;
  • Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Unidades e da Faculdade e a respectiva análise e divulgação;
  • Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
  • Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
  • Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  • Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  • Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  • Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas.

 

As funções de membro do Conselho Pedagógico são incompatíveis com as de:

  • Director de Unidade;
  • Director de Área;
  • Director de Curso.
Reuniões

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.