Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade

Coordenação

Prof.ª Doutora Marina Vigário

Docentes

Prof. Doutor António Feijó
Prof.ª Doutora Ana Lóio 

Estudantes

Dr.ª  Raquel Soares Tavares Coelho
Dr.ª Valéria João

Diretor Executivo

Dr. Ricardo Reis

Personalidade Externa

Prof. Doutor Pedro Brogueira
 

Competências

A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.

A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:

  1. O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
  2. Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
  3. Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
  4. O Diretor Executivo da Faculdade;
  5.  Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.

São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:

  1. Propor ao Conselho de Escola um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia de qualidade, metodologias, monitorização e gestão de processos e estruturas;
  2. Elaborar o Relatório de Avaliação Interna e da Garantia de Qualidade e respetivas recomendações, assegurando a sua divulgação junto dos órgãos de gestão competentes e da comunidade académica;
  3. Divulgar boas práticas identificadas na área da Qualidade aplicada ao Ensino Superior, nos planos científico, pedagógico e de funcionamento dos serviços.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.

 

Conselho Científico: Competências

Função

O conselho científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.

Composição
  1. O Conselho Científico é composto pelo Director, que a ele preside, e por vinte e quatro professores e investigadores, assim distribuídos:
    a) Dezanove professores e investigadores doutorados de carreira,da Faculdade;
    b) Cinco representantes dos centros de investigação.
  2. O Conselho Científico funciona em plenário ou em comissões, nos termos do respetivo regimento.
  3. A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelo Presidente do Conselho Científico e pelos membros do Conselho que sejam directores de área.
  4. Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores da Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  5. Para efeitos da alínea a) do n.º 1, na atribuição dos mandatos, o Regulamento Eleitoral assegurará que no Conselho Científico estejam sempre presentes pelo menos dois professores ou investigadores de cada Área.
  6. Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados nos termos do Regulamento Eleitoral pelo conjunto dos centros de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei.
  7. Os diretores de área são eleitos pelo plenário do Conselho Científico de entre os seus membros e sob proposta das comissões científicas das áreas.
  8. Não pode ser membro do Conselho Científico quem exerça funções na equipa reitoral.
Duração do mandato

O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.

Competência

1. Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Faculdade;
c) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
d) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
f) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
g) Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k) Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Director;
l) Propor os júris de provas de mestrado;
m) Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
n) Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
o) Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Directores de Área;
p) Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
q) Nomear e exonerar os directores de cursos, sob proposta dos Directores de Área;
r) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
s) Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
t) Nomear e exonerar, por proposta do Director da Faculdade, o Director da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
u) Nomear e exonerar o Director do CAPLE, por proposta do Director da Faculdade;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.

2.  Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Reuniões

O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.

 

Conselho Científico

Presidente

  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes

Membros

  • Professora Doutora Amália Mendes
  • Professora Doutora Ana Lúcia Santos
  • Professora Doutora Ana Maria Martins
  • Professora Doutora Anabela Gonçalves
  • Professor Doutor António Pedro Mesquita
  • Professor Doutor Bernardo Mota
  • Professora Doutora Cristina Pimentel
  • Professor Doutor David Yates
  • Professora Doutora Filipa Afonso
  • Professor Doutor João Dionísio
  • Professor Doutor José da Silva Horta
  • Professor Doutor José Damião Rodrigues
  • Professor Doutor Luís Filipe Barreto
  • Professora Doutora Luísa Soares
  • Professora Doutora Maria João Freitas
  • Professora Doutora Maria João Neto
  • Professora Doutora Mariana Diniz
  • Professor Doutor Miguel Tamen
  • Professor Doutor Ricardo Santos
  • Professor Doutor Rodrigo Furtado
  • Professor Doutor Rui Pina Coelho
  • Professora Doutora Serafina Martins
  • Professor Doutor Sérgio Campos Matos
  • Professora Doutora Sónia Frota

Comissão Coordenadora do Conselho Científico

  • Professora Doutora Anabela Gonçalves (Área de Ciências da Linguagem)
  • Professor Doutor António Pedro Mesquita (Área de Filosofia)
  • Professor Doutor João Dionísio (Área de Literaturas, Artes e Culturas)
  • Professor Doutor José Damião Rodrigues (Área de História)

 

Director: Competências

Função

O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.

Eleição
  1. O Director é eleito pelo Conselho de Escola, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  2. O procedimento de eleição inclui necessariamente:
    1. O anúncio público da abertura de candidaturas;
    2. A apresentação de candidaturas;
    3. A audição pública dos candidatos com apresentação e discussão do seu programa de acção;
    4. A votação final do Conselho de Escola
  3. Pode ser eleito Director qualquer professor catedrático, professor associado com agregação ou investigador coordenador da Faculdade.
  4. Não pode ser eleito Director quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Duração do mandato

O mandato do Director é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

Exercício do cargo
  1. O cargo de Director é exercido em regime de dedicação exclusiva.
  2. O Director fica dispensado, querendo, da prestação de serviço docente ou de investigação
Substituição interina

Durante impedimento temporário do Director, bem como durante a vacatura do cargo até tomar posse o novo Director eleito, assumirá as funções o Subdirector mais graduado, por categoria e antiguidade; caso não exista um Subdirector, assumirá as funções o Professor do Conselho de Escola mais graduado, por categoria e antiguidade, em efetividade de funções.

Competência

1. Compete ao Director:

  1. Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
  2. Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
  3. Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Escola o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
  4. Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas actividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
  5. Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
  6. Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
  7. Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
  8. Elaborar o calendário e horário das actividades letivas da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  9. Nomear e exonerar o Director do Centro de Línguas da Faculdade (CLi);
  10. Nomear e exonerar o Director do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP);
  11. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Director do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
  12. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Director da Biblioteca;
  13. Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
  14. Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
  15. Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.

2. Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Director:

  1. Dirigir os serviços da Faculdade;
  2. Aprovar o regulamento dos Serviços da Faculdade;
  3. Nomear e exonerar o Director Executivo da Faculdade e dirigir a sua actividade

3. Na área de gestão académica compete ao Director:

  1. Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
  2. Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  3. Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
  4. Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
  5. Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
  6. Instituir prémios escolares;
  7. Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.

4. As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.

5. Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Director:

  1. Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
  2. Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  3. Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento de quadros técnicos e administrativos;
  4. Praticar todos os actos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico
Apoio à direcção

O Director é coadjuvado por Subdirectores, até quatro, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da Faculdade, por ele livremente nomeados e exonerados.

 

Direcção

Director

Subdirectores

  • Professora Doutora Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira
  • Professora Doutora Filipa Maria Oliveira de Almeida Afonso
  • Professor Doutor Hugo Canelas Cardoso
  • Professor Doutor Jorge Manuel Rias Revez

 

 

Um requerimento ao Director é submetido, preenchendo o formulário disponível aqui, e entregando o requerimento nos Serviços Académicos ou enviando-o por email para os Serviços Académicos (sa.graduados@letras.ulisboa.pt).  

O requerimento será incluído no despacho normal.

Conselho de Escola: Competências

Função

O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e quadros técnicos e administrativos da Faculdade.

Composição
  1. Compõem o Conselho de Escola quinze membros, assim distribuídos:
    1. Doze docentes ou investigadores doutorados de carreira, da Faculdade;
    2. Dois estudantes;
    3. Um membro dos quadros técnicos e administrativos.
  2. Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores da Faculdade.
  3. Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
  4. O membro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é eleito pelo conjunto dos quadros técnicos e administrativos. 
  5. Não pode ser membro do Conselho de Escola quem exerça funções em cargo de escolha livre do Director ou seja membro do Conselho Geral da Universidade.
Duração do mandato
  1. O mandato dos docentes, dos investigadores de carreira e dos quadros técnicos e administrativos membros do Conselho de Escola é de quatro anos.
  2. O mandato dos estudantes membros do Conselho de Escola é de dois anos
Competência
  1. Compete ao Conselho de Escola:
    1. Aprovar o seu regimento;
    2. Eleger o seu presidente;
    3. Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos termos do n.º 2;
    4. Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
    5. Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade;
    6. Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão.
    7. Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.
  2. Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número de membros em efectividade de funções, a suspensão do Director e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
  3. Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Director:
    1. Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato do Director;
    2. Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
    3. Aprovar o orçamento e o plano de actividades;
    4. Aprovar o relatório anual de actividades e contas.
Reuniões
  1. O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido de um terço dos seus membros, ou a pedido do Director.
  2. O Director da Faculdade pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
  3. Por decisão do Conselho de Escola podem participar nas reuniões, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Pedagógico e os diretores das áreas, bem como outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.