A Faculdade

Legislação

Ensino Superior

 

Universidade de Lisboa

 

Serviços Académicos (DSA)

Seguro Escolar
Regulamentos Específicos dos Cursos

Apoio à Investigação (DAI)

 

Recursos Humanos (DRH)

Docentes e Investigadores
Funcionários Técnicos e Administrativos

 

Estratégia, Planeamento e Acreditação (DEPA)

  • Manuais de Procedimentos
  • Sistemas Internos de Garantia de Qualidade

 

Áreas e Unidades

O ensino e a investigação na Faculdade de Letras organizam-se em quatro grandes áreas, que servem os propósitos principais de coordenação estratégica e articulação da investigação e do ensino. As quatro Áreas da Faculdade de Letras são Ciências da Linguagem; Filosofia; História; e Literaturas, Artes e Culturas.

As unidades da Faculdade de Letra podem ser unidades de ensino, investigação, ou extensão comunitária.

Ensino

As unidades de ensino são os Departamentos  (que oferecem cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e outros cursos de pós-graduação não conferentes de grau) e os Programas (que oferecem cursos de mestrado, doutoramento e outros cursos de pós-graduação não conferentes de grau). 

Investigação

As unidades de investigação são centros de investigação (que promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica e podem colaborar na oferta de cursos) e cátedras (centradas na actividade de investigação e divulgação científica).

Extensão Comunitária

Estas unidades visam a prestação de serviços à comunidade e a promoção de eventos de divulgação cultural, bem como a organização e participação em projetos de investigação.

No total, a Faculdade de Letras integra quatro áreas, sete departamentos, oito programas, dez centros de investigação, quatro cátedras e quatro centros de prestação de serviços à comunidade. 

 

Ciências da Linguagem

Directora de Área: Professora Doutora Ana Maria Martins

 

Filosofia

Director de Área: Professor Doutor António Pedro Mesquita

 

História

Director de Área: Prof. Doutor Hermenegildo Fernandes

 

Literaturas, Artes e Culturas

Directora de Área: Professora Doutora Maria Cristina Pimentel

 

Merchandising

img 0538Estarão disponíveis em breve, novos artigos de merchansing da Faculdade de Letras, na Loja FLUL. 
Onde comprar?

Os artigos poderão ser adquiridos na Tesouraria da Faculdade de Letras à 2ª e 3ª feira das 10h00 às 13h00 e 5ª e 6ª feira das 14h30 às 17h30. 

Qualquer artigo poderá ser expedido sob pedido, acrescendo os portes de envio, nacionais ou internacionais.

Consulte o preçário dos artigos de merchandising FLUL aqui.

Contacto para encomendas e mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

Órgãos de Governo

O Director da Faculdade é também presidente do Conselho Científico; é eleito pelo Conselho de Escola, e pode nomear até quatro Subdirectores. Quer o Conselho Científico quer o Conselho de Escola são eleitos por sufrágio universal dos corpos relevantes, com excepção de cinco dos membros do Conselho Científico, que são designados pelos Centros de Investigação. Com funcionamento independente, existe um Conselho Pedagógico, também eleito por sufrágio universal, com representação eleitoral paritária de professores e estudantes, e um Conselho de Gestão, responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Faculdade.  Todos os mandatos são de quatro anos, excepto os dos estudantes, que são de dois.

 

Director

Director

  • Professor Doutor Miguel Tamen
     Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Subdirectores

  • Professora Doutora Alexandra Assis Rosa
  • Professor Doutor João Pedro Cunha Ribeiro
  • Professora Doutora Maria de Fátima Reis

Competências

1. Compete ao Director:

  1. Dirigir a Faculdade e representá -la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
  2. Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
  3. Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Escola o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
  4. Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
  5. Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
  6. Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
  7. Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
  8. Elaborar o calendário e horário das atividades letivas da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  9. Nomear e exonerar o Diretor do Centro de Línguas da Faculdade (CLi);
  10. Nomear e exonerar o Diretor do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP);
  11. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
  12. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor da Biblioteca;
  13. Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
  14. Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem -se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
  15. Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.

2. Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Diretor:

  1. Dirigir os serviços da Faculdade;
  2. Aprovar o regulamento dos Serviços da Faculdade;
  3. Nomear e exonerar o Diretor Executivo da Faculdade e dirigir a sua atividade

3. Na área de gestão académica compete ao Diretor:

  1. Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
  2. Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  3. Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
  4. Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
  5. Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
  6. Instituir prémios escolares;
  7. Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.

4. As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.

5. Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Diretor:

  1. Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
  2. Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  3. Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento de quadros técnicos e administrativos;
  4. Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.

Documentos

Despachos do Director »

 

Conselho de Escola

Presidente

  • Professor Doutor António Feijó

Docentes e Investigadores

  • Professor Doutor José Damião Rodrigues
  • Professora Doutora Madalena Colaço Belo
  • Professor Doutor Carlos João Correia
  • Professor Doutor João Figueiredo
  • Doutora Eugénia Rodrigues
  • Professora Doutora Ângela Fernandes
  • Professor Doutor Luís Afonso
  • Professora Doutora Rita Queiroz de Barros
  • Professor Doutor Telmo Móia
  • Professora Doutora Isabel Almeida
  • Professora Doutora Maria Sequeira Mendes

Estudantes

  • Sem representantes eleitos 

Pessoal Não Docente e Não Investigador

  • Maria José Cardoso

Secretariado do Conselho de Escola

Luísa Simão

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 217920001 (ext. 11021)

Competências

1. Compete ao Conselho de Escola:

  1. Aprovar o seu regimento;
  2. Eleger o seu presidente;
  3. Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como suspendê -lo e destituí -lo nos termos do n.º 2;
  4. Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
  5. Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade;
  6. Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão.
  7. Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.

2. Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número de membros em efetividade de funções, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.

3. Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:

  1. Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato do Diretor;
  2. Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
  3. Aprovar o orçamento e o plano de atividades;
  4. Aprovar o relatório anual de atividades e contas.

Documentos

Actas das Reuniões »

Conselho Científico

Presidente

  • Professor Doutor Miguel Tamen

Membros

  • Professora Doutora Adelaide Meira Serras
  • Professora Doutora Alexandra Assis Rosa
  • Professora Doutora Amália Mendes
  • Professor Doutor Amílcar Guerra
  • Professora Doutora Ana Isabel Mata
  • Professora Doutora Ana Maria Martins
  • Professora Doutora Anabela Gonçalves
  • Professor Doutor António Pedro Mesquita
  • Professor Doutor António Ventura
  • Professor Doutor Bernardo Mota
  • Professora Doutora Cristina Pimentel
  • Professor Doutor Gerd Hammer
  • Professor Doutor Gueorgui Hristovsky
  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes
  • Professor Doutor João Dionísio
  • Professor Doutor Luís Filipe Barreto
  • Professora Doutora Mariana Diniz
  • Professor Doutor Paulo Alberto
  • Professor Doutor Ricardo Santos
  • Professor Doutor Rui Marques
  • Professor Doutor Rui Pina Coelho
  • Professora Doutora Sónia Frota
  • Professor Doutor Viriato Soromenho-Marques
  • Professor Doutor Vítor Serrão 

Comissão Coordenadora

  • Professora Doutora Ana Maria Martins (Ciências da Linguagem)
  • Professor Doutor António Pedro Mesquita (Filosofia)
  • Professora Doutora Cristina Pimentel (Literaturas, Artes e Culturas)
  • Professor Doutor Hermenegildo Fernandes (História)

 

Competências

1. Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade;
c) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
d) Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
e) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
f) Pronunciar -se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
g) Pronunciar -se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
h) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
i) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k) Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Diretor;
l) Propor os júris de provas de mestrado;
m) Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
n) Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
o) Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Diretores de Área;
p) Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
q) Nomear e exonerar os diretores de cursos, sob proposta dos Diretores de Área;
r) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
s) Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
t) Nomear e exonerar, por proposta do Diretor da Faculdade, o Diretor da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
u) Nomear e exonerar o Diretor do CAPLE, por proposta do Diretor da Faculdade;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.

2.  Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar -se sobre assuntos referentes:

a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores

 

Documentos

Actas das Reuniões e outros documentos »

 

Conselho Pedagógico

Presidente

  • Prof. Doutor Sérgio Campos Matos (Área de História)

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Docentes e Investigadores

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Prof.ª Doutora Teresa Casal
  • Área de Ciências da Linguagem: Prof. Doutor Tjerk Hagemeijer
  • Área de Filosofia: Prof. Doutor José Gomes André
  • Área de História: Prof. Doutor Sérgio Campos Matos

Estudantes

  • Área de Literaturas, Artes e Culturas: Carlos Matos
  • Área de Ciências da Linguagem: Valéria João
  • Área de Filosofia: João Rochate da Palma
  • Área de História: Afonso Viola

 

Atendimento presencial: sujeito a marcação prévia e realizada através do seguinte correio electrónico:
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Competências

1. Compete ao Conselho Pedagógico:

  1. Aprovar o seu regimento;
  2. Definir os seus modos de organização interna;
  3. Eleger o seu presidente de entre os docentes;
  4. Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  5. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Unidades e da Faculdade e a respetiva análise e divulgação;
  6. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
  7. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  8. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  9. Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
  10. Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  11. Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
  12. Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
  13. Exercer as demais competências que lhe sejam conferi.

As funções de membro do Conselho Pedagógico são incompatíveis com as de:

  1. Diretor de Unidade;
  2. Diretor de Área;
  3. Diretor de Curso.
Documentos

Actas das Reuniões e outros documentos »

Conselho de Gestão

Director

  • Professor Doutor Miguel Tamen

Sub Director

  • Professora Doutora Maria de Fátima Reis

Director Executivo

  • Dr. Luis Lameiro Santos

Competências

Compete ao Conselho de Gestão:

  1. Promover a racionalização e a eficiência dos Serviços da Faculdade;
  2. Fixar as taxas e emolumentos.

Documentos

Documentos »

 

 

Cedência de Espaços

Normas de cedência de espaços / equipamento / recursos humanos

Nos termos do Despacho n.º 12/2018 do Director, foram determinadas as seguintes normas de utilização de espaços, de equipamento e de recursos humanos:

  1. Os interessados deverão preencher o requerimento de cedência de espaços / equipamentos / recursos humanos e remetê-lo ao Director Executivo da FLUL, por correio electrónico, através do seguinte endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (Gestão de Espaços da FLUL);
  2. A resposta ao pedido (autorizado ou não autorizado) será remetida por correio electrónico, para o endereço indicado pelo requerente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com conhecimento à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da FLUL, para emissão da factura (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
  3. Obtida a autorização, deverá o requerente efectuar o pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, através dos seguintes meios:
    1. Cheque emitido à ordem de Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (NIF 502657456);
    2. Terminal de pagamento automático instalado na Tesouraria da FLUL (Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa), durante o horário de expediente.
    3. Transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0824 00005247630 04 e envio do comprovativo de pagamento para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
  4. Os requerimentos internos (efectuados por unidades da FLUL) têm sempre prioridade sobre os externos, desde que submetidos na mesma data.
  5. É gratuita a utilização dos espaços / equipamentos / recursos humanos requerida por unidades da FLUL durante o período normal de funcionamento desta (utilização interna).
  6. A utilização interna dos espaços / equipamentos / recursos humanos fora do período normal de funcionamento da FLUL estará sujeita ao pagamento da quantia correspondente aos custos inerentes à extensão daquele período.
  7. A utilização dos espaços / equipamentos / recursos humanos pelas demais entidades está sujeita ao pagamento do valor constante na tabela de preços, acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
  8. A Universidade de Lisboa e as suas unidades orgânicas beneficiarão de 50% de redução do valor constante na tabela de preços.
  9. A cedência de equipamento audiovisual não inclui o apoio técnico.
  10. Não será autorizada a realização de actividades que coloquem em risco a preservação e a conservação das instalações e dos materiais ou cuja natureza ou conteúdo revista carácter ilegal.
  11. O utilizador deverá garantir o bom uso das instalações / equipamentos cedidos.
  12. O utilizador é civil e criminalmente responsável por qualquer dano patrimonial ocorrido nas instalações ou no equipamento cedido pela FLUL durante o período de utilização.
  13. Os casos omissos não previstos no presente despacho serão decididos pelo Director da FLUL.
  14. A tabela de preços ao presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2018.

 

Plantas da Faculdade de Letras »

Tabela de Preços de Alugueres de Espaços e Recursos na FLUL
EspaçoCapacidadeAluguer de EspaçoCusto hora de FuncionárioEquipamento
Dia útilFim-de-semana e feriado
Átrio do Edifício Central 400 500€ 650€

Apoio Técnico e/ou Auxiliar

valor hora

(14 € dias úteis, 18 € Sáb., Dom. e Feriados)

 

Segurança

valor hora

(20 € dias úteis, 30 € Sáb., Dom. e Feriados)

PC portátil

(100 € dia)

 

Projector LCD

(100 € dia)

 

Vídeo + TV

(50 € dia)

 

Retroprojector

(50 € dia)

Anfiteatro I

Edifício Central

(em recuperação)

350 450 € 600 €

Anfiteatro II

Edifício Central

(em recuperação)

120 350 € 500 €

Anfiteatro III

Novo Edifício

150 450 € 600 €

Anfiteatro IV

Novo Edifício

150 450 € 600 €

Sala 50 m2

Edifício Central

40/50 150 € 200 €

Sala 30/50 m2

Pavilhão Poente

40/50 150 € 200 €

Sala C138.B

Edifício Central

40/50 200 € 250 €

 

Nota:   1. Aos preços acima referidos acresce a taxa de IVA em vigor.

            2. ½ dia (até às 13 horas 50% do preço, após 13 horas 50% do preço)