Função
O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e quadros técnicos e administrativos da Faculdade.
Composição
- Compõem o Conselho de Escola quinze membros, assim distribuídos:
- Doze docentes ou investigadores doutorados de carreira, da Faculdade;
- Dois estudantes;
- Um membro dos quadros técnicos e administrativos.
- Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores da Faculdade.
- Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
- O membro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é eleito pelo conjunto dos quadros técnicos e administrativos.
- Não pode ser membro do Conselho de Escola quem exerça funções em cargo de escolha livre do Director ou seja membro do Conselho Geral da Universidade.
Duração do mandato
- O mandato dos docentes, dos investigadores de carreira e dos quadros técnicos e administrativos membros do Conselho de Escola é de quatro anos.
- O mandato dos estudantes membros do Conselho de Escola é de dois anos
Competência
- Compete ao Conselho de Escola:
- Aprovar o seu regimento;
- Eleger o seu presidente;
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos termos do n.º 2;
- Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
- Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade;
- Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão.
- Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.
- Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número de membros em efectividade de funções, a suspensão do Director e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Director:
- Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato do Director;
- Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
- Aprovar o orçamento e o plano de actividades;
- Aprovar o relatório anual de actividades e contas.
Reuniões
- O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido de um terço dos seus membros, ou a pedido do Director.
- O Director da Faculdade pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
- Por decisão do Conselho de Escola podem participar nas reuniões, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Pedagógico e os diretores das áreas, bem como outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.