Director: Competências

Função

O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.

Eleição
  1. O Director é eleito pelo Conselho de Escola, nos termos do Regulamento Eleitoral.
  2. O procedimento de eleição inclui necessariamente:
    1. O anúncio público da abertura de candidaturas;
    2. A apresentação de candidaturas;
    3. A audição pública dos candidatos com apresentação e discussão do seu programa de acção;
    4. A votação final do Conselho de Escola
  3. Pode ser eleito Director qualquer professor catedrático, professor associado com agregação ou investigador coordenador da Faculdade.
  4. Não pode ser eleito Director quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Duração do mandato

O mandato do Director é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

Exercício do cargo
  1. O cargo de Director é exercido em regime de dedicação exclusiva.
  2. O Director fica dispensado, querendo, da prestação de serviço docente ou de investigação
Substituição interina

Durante impedimento temporário do Director, bem como durante a vacatura do cargo até tomar posse o novo Director eleito, assumirá as funções o Subdirector mais graduado, por categoria e antiguidade; caso não exista um Subdirector, assumirá as funções o Professor do Conselho de Escola mais graduado, por categoria e antiguidade, em efetividade de funções.

Competência

1. Compete ao Director:

  1. Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
  2. Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
  3. Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Escola o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
  4. Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas actividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
  5. Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
  6. Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
  7. Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
  8. Elaborar o calendário e horário das actividades letivas da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  9. Nomear e exonerar o Director do Centro de Línguas da Faculdade (CLi);
  10. Nomear e exonerar o Director do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP);
  11. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Director do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
  12. Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Director da Biblioteca;
  13. Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
  14. Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
  15. Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.

2. Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Director:

  1. Dirigir os serviços da Faculdade;
  2. Aprovar o regulamento dos Serviços da Faculdade;
  3. Nomear e exonerar o Director Executivo da Faculdade e dirigir a sua actividade

3. Na área de gestão académica compete ao Director:

  1. Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
  2. Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  3. Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
  4. Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
  5. Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
  6. Instituir prémios escolares;
  7. Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.

4. As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.

5. Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Director:

  1. Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
  2. Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  3. Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento de quadros técnicos e administrativos;
  4. Praticar todos os actos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico
Apoio à direcção

O Director é coadjuvado por Subdirectores, até quatro, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da Faculdade, por ele livremente nomeados e exonerados.