Função
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Eleição
- O Director é eleito pelo Conselho de Escola, nos termos do Regulamento Eleitoral.
- O procedimento de eleição inclui necessariamente:
- O anúncio público da abertura de candidaturas;
- A apresentação de candidaturas;
- A audição pública dos candidatos com apresentação e discussão do seu programa de acção;
- A votação final do Conselho de Escola
- Pode ser eleito Director qualquer professor catedrático, professor associado com agregação ou investigador coordenador da Faculdade.
- Não pode ser eleito Director quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Duração do mandato
O mandato do Director é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Exercício do cargo
- O cargo de Director é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- O Director fica dispensado, querendo, da prestação de serviço docente ou de investigação
Substituição interina
Durante impedimento temporário do Director, bem como durante a vacatura do cargo até tomar posse o novo Director eleito, assumirá as funções o Subdirector mais graduado, por categoria e antiguidade; caso não exista um Subdirector, assumirá as funções o Professor do Conselho de Escola mais graduado, por categoria e antiguidade, em efetividade de funções.
Competência
1. Compete ao Director:
- Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
- Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Escola o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
- Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas actividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
- Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- Elaborar o calendário e horário das actividades letivas da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Nomear e exonerar o Director do Centro de Línguas da Faculdade (CLi);
- Nomear e exonerar o Director do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP);
- Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Director do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
- Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Director da Biblioteca;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.
2. Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Director:
- Dirigir os serviços da Faculdade;
- Aprovar o regulamento dos Serviços da Faculdade;
- Nomear e exonerar o Director Executivo da Faculdade e dirigir a sua actividade
3. Na área de gestão académica compete ao Director:
- Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
- Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
- Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
- Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- Instituir prémios escolares;
- Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.
4. As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.
5. Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Director:
- Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
- Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento de quadros técnicos e administrativos;
- Praticar todos os actos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico
Apoio à direcção
O Director é coadjuvado por Subdirectores, até quatro, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da Faculdade, por ele livremente nomeados e exonerados.