Candidatura
O processo de candidatura decorre exclusivamente online. Para iniciar a sua candidatura deve registar-se aqui.
Documentos a apresentar na candidatura:
a) Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem de outro país da União Europeia, nem está abrangido por nenhuma das condições especiais que, de acordo com o Estatuto do Estudante Internacional, não lhe confiram a condição de Estudante Internacional (descarregue o modelo de Declaração de Honra);
c) Diploma de ensino secundário ou equivalente, ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, indicando qual a escala de classificação em que é expressa (ex: no caso dos alunos brasileiros, devem apresentar o diploma de conclusão do Ensino Médio);
d) Documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso definidas em Portugal para o ciclo de estudos/licenciatura a que se candidata (as provas de ingresso devem ter sido realizadas no ano civil ou nos 3 anos civis anteriores ao da candidatura), ou documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso definidas em Portugal para o ciclo de estudos/licenciatura a que se candidata (ex: no caso dos alunos brasileiros, devem apresentar os resultados do ENEM do ano civil ou nos 3 anos civis anteriores à candidatura).
e) Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira. Atenção: não é exigida a entrega deste diploma a estudantes provenientes de países de língua oficial portuguesa.
Observações: Os documentos comprovativos de habilitações, sempre que tenham sido emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, os documentos devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor certificado.